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Portaria implanta Malote Digital nas correspondências da Superintendência Judiciária
28/01/2013 13h46 - Atualizado em 09/05/2018 15h42
Publicada no Diário do Judiciário eletrônico da sexta-feira, dia 25 de janeiro, a Portaria 21/2013 que delibera sobre a aplicação do Sistema Malote Digital CNJ no âmbito da Superintendência Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), assinada pelo 1o vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo. A partir de agora, o Sistema Malote Digital CNJ passa a ser adotado como meio de correspondência regular na esfera interna da Superintendência Judiciária do TJMG.
Devem circular obrigatoriamente pelo Malote Digital, entre os setores que compõem a Superintendência Judiciária, conforme a Resolução 520/2007 todos os documentos que não façam parte de processos administrativos ou judiciais. Os expedientes e documentos de que trata esta Portaria podem ser enviados sem que o remetente possua certificação digital. A autenticidade será reconhecida pelo uso de senha pessoal e intransferível do usuário.
Ainda, segundo a Portaria, será considerado, para todos os efeitos, recebedor e responsável pelo encaminhamento e acompanhamento da tramitação do documento o usuário que fizer a primeira leitura de seu conteúdo no Sistema Malote Digital CNJ.
Segundo o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Almeida Melo, a Portaria 21/2013 foi editada considerando a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos nos setores que integram a Superintendência Judiciária. Foi considerada, ainda, a filosofia que orienta o Programa “Sustentabilidade Legal”, que é a adoção pelo Tribunal de Justiça de ações relacionadas à preservação do meio ambiente. Com a adoção do malote digital, haverá a circulação de menos papel nas dependências do TJMG.
O desembargador Almeida Melo também acrescenta que a 1ª Vice-Presidência considerou, para a adoção do Sistema de Malote Digital, a Resolução nº 100 , de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da utilização do Sistema Hermes/Malote Digital como forma de comunicação oficial entre seus órgãos e setores internos, magistrados e servidores. Para o magistrado, um longo período já se passou desde a edição desta norma, daí a necessidade de se implantar imediatamente a comunicação eletrônica nos setores internos da Superintendência Judiciária.
Os setores diretamente ligados à Superintendência, beneficiários do Malote Digital-CNJ, são o Gabinete e a Assessoria do Primeiro Vice-Presidente, os Gabinetes dos Desembargadores, a DISURP - Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (Protocolo, Cadastramento e Distribuição), a SEPAD - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Estatística, Padronização de Documentos, Sessões de Julgamento) e os Cartórios da Segunda Instância do Judiciário Mineiro.
Fonte: TJMG