Entrou em vigor, no último dia 19 de janeiro, na comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, a portaria nº 01/2010, expedida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, determinando que, toda vez que o magistrado for procurado por advogado, promotor ou defensor público em um determinado processo, a outra parte deve ser intimada. A portaria é válida para a Vara Criminal de Frutal.

De acordo com o magistrado, o objetivo da portaria é promover a igualdade evitando que as partes envolvidas se sintam prejudicadas. “Muitas vezes, quando uma parte procura pelo magistrado a outra parte nem toma conhecimento. Isso é corriqueiro no país. A intenção da portaria expedida, é que todas as partes sejam comunicadas promovendo a igualdade, e sobretudo, a transparência na atuação do magistrado na condução do processo”, afirmou o juiz Elton Pupo.

O magistrado destaca que o artigo 1º da portaria cumpre o estatuto da OAB, uma vez que todo advogado continuará sendo recebido sempre que procurar o juiz, seja em caráter de urgência ou não.

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