Foi publicada, no Diário do Judiciário, edição desta quarta-feira, 29, portaria-conjunta Nº 250/21012, que dispõe sobre a suspensão excepcional de férias para os desembargadores e juízes de Direito.
Segundo a portaria, as escalas de férias anuais para os magistrados serão organizadas conforme Resolução 537/2007, que dispõe sobre as férias dos magistrados do Poder Judiciário de Minas Gerais.
Ainda de acordo com a portaria, “o presidente do TJMG poderá, em razão de imperiosa necessidade do serviço, suspender, anualmente, a fruição de trinta dias de férias anuais de desembargadores e juízes”.
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