A posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito poderão passar a figurar no rol de crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como foi aprovada em decisão terminativa, a proposta poderá ser enviada diretamente ao exame da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o apresentado pelo relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA), que limita o tratamento mais rigoroso a quem faz uso de arma de fogo de uso restrito ao cometer crimes.
Do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o texto original do projeto também considera como hediondo o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo, mas essa classificação foi retirada do texto acolhido.
O autor do projeto argumenta que a “a avassaladora onda de criminalidade que vitima a sociedade brasileira” motivou-o a apresentar a proposta. Com base no Mapa da Violência 2013 — Mortes Matadas por Armas de Fogo, divulgado em março passado, Crivella disse que foram assassinadas a tiros 38.892 pessoas em 2010, cerca de 106 por dia.
O número é superior aos 36.624 assassinatos por armas de fogo anotados em 2009 e mantém o Brasil com uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes — a oitava pior marca entre 100 nações com estatísticas consideradas confiáveis.
Crivella ainda argumentou que 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Ele acrescentou que eram ilegais quase metade das 16 milhões armas que circulavam no Brasil na época do estudo. Para o senador, a proposta poderia amenizar a situação da criminalidade, que vem “atingindo patamares nunca antes experimentados no país”.
Exclusão
Apesar de classificar a solução proposta como “sedutora”, o relator da matéria, Edison Lobão, ponderou que a adoção de penas mais severas como efeito inibidor é “muito discutível”.Lobão propôs, então, que apenas os crimes que envolvam a utilização de armas de fogo de uso restrito, ou seja, aquelas de uso reservado pelos agentes de segurança pública e Forças Armadas, sejam incluídos no rol dos crimes hediondos.
O crime considerado hediondo recebe tratamento mais rigoroso na lei. Assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. A pena por crime hediondo é sempre cumprida inicialmente em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.
Fonte: Agência Senado