Projeto que garante ao advogado o direito a uma defesa oral quando pedidos liminares são levados à análise do plenário de um tribunal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação da relatoria.
A proposta altera a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O direito se aplica apenas às liminares que acabam se transformando em decisões proferidas por órgãos colegiados — quando a decisão liminar, que é provisória, for considerada de grande importância ou repercussão.
Na justificativa da proposta (PLC 76/2016), o autor, deputado Carlos Manato (SD-ES), cita como exemplo as liminares apreciadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), situação na qual o ministro relator, devido à importância da matéria, submete ao Pleno a apreciação de pedido liminar. Nessas hipóteses, é garantido aos advogados o direito de sustentação oral.
Fonte: Senado