Magistrados da ativa têm até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer a opção, ou não, pela migração de regime previdenciário. A Lei Complementar 158, que altera o regime previdenciário e regulamenta a criação de benefício especial para os servidores que optarem por migrar de regime, foi sancionada em agosto deste ano.

O associado que tiver alguma dúvida ou esclarecimentos para fazer sobre a migração ou não de regime previdenciário, pode agendar a consulta com advogado especializado em Direito Previdenciário. A consulta é promovida pela Amagis com o objetivo de orientar seus associados para que eles possam tomar a decisão com tranquilidade e segurança. A opção de migração de regime previdenciário pode ser feita exclusivamente por magistrados da ativa, não impactando os já aposentados.  Os atendimentos são feitos pela internet, possibilitando a participação dos associados onde quer que eles estejam.

Para que o atendimento possa ser feito, é imprescindível que o associado envie para a Amagis os seguintes documentos pelo menos 4 dias antes da data marcada para conversa com o advogado:

- Data de nascimento;

- Certidão de tempo do TJMG (contagem de tempo);

- Ficha financeira (período contributivo - desde julho de 1994 até o momento);

- Para os que averbaram tempo, cópia da CTC (com o respectivo tempo contributivo).

Essas informações podem ser obtidas na Gerência da Magistratura (Germag) e na Gerência de Pagamentos (Gepag) do TJMG pelos e-mails germagatendimento@tjmg.jus.br e gepag@tjmg.jus.br. (Orientamos a fazer o pedido das informações para os dois e-mails).   

Receberemos os nomes dos associados interessados no atendimento e, em seguida, marcaremos as datas com o escritório de advocacia.

Para se cadastrar no agendamento, entre em contato com Anderson pelo e-mail anderson@amagis.com.br  ou pelo telefone (31) 3079-3498 (horário de atendimento: 9h às 18h).