AVISO


A Comissão Permanente de Estudos para Segurança dos Magistrados, avisa aos Senhores magistrados ativos e inativos que:

Termina no dia 31 de dezembro vindouro o prazo para regularizar (recadastrar) arma de fogo junto à Polícia Federal (arma de uso permitido) e junto ao Exército (arma de uso restrito) nos termos do art. 30 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Todo o procedimento de regularização (recadastramento) é simplificado e não há cobrança de taxas.

A arma de fogo que não for regularizada (recadastrada), no prazo legal, tornará irregular e seu possuidor poderá sofrer as sanções previstas (arts.12 e 16, Lei nº 10.826/2003), com os constrangimentos óbvios.

Situações possíveis

1- Arma de fogo, de uso permitido, ainda não registrada, deverá ser registrada junto à Polícia Federal (SRPF ou DPF), até a data de 31/12/08;

2- Arma de fogo, de uso proibido, ainda não registrada, deverá ser registrada (somente arma curta calibre .40), junto ao Exército (SFPC/Região Militar);

3- Arma de fogo, de uso permitido, registrada na Polícia Civil (DEAME) deverá ser renovado seu registro junto à Polícia Federal (SRPF ou DPF), até a data de 31/12/08;

4- Arma de fogo, de uso restrito (arma curta cal.40), registrada junto ao Exército (SFPC/Região Militar) não necessita renovação do registro, exceto se o registro for do modelo antigo;

5- Arma de fogo, de uso permitido, ou de uso restrito, não registrada, pode ser entregue a Polícia Federal (SRPF ou DPF), até a data de 31/12/08, mediante indenização;

6- Arma de fogo, de uso permitido, ou uso restrito, registrada (Polícia Federal; Exército), pode ser entregue a qualquer tempo à Polícia Federal (SRPF ou DPF) mediante indenização.

A regularização (recadastramento) de arma de fogo, de uso permitido, poderá ser feita diretamente ou on line no site da Polícia Federal, e arma de fogo de uso restrito, deverá ser feita diretamente no Exército, ou todos os casos, através da AMAGIS, que disponibilizou o funcionário Luiz Alberto Silva Caldas, telefone 30793494/Ramal 3494, que se encontra habilitado para prestar quaisquer outras informações sobre regularização (recadastramento) ou mesmo aquisição de arma de fogo de uso permitido ou restrito.