Para fazer o cadastramento para votar em trânsito, o eleitor que estiver em situação regular no cadastro deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto. No período para cadastramento – de 15 de julho a 21 de agosto – o eleitor que se cadastrou e que, por ventura, não for mais precisar votar em trânsito, pode cancelar a sua habilitação. É importante que o eleitor fique atento a isso, já que, ao se habilitar para votar em trânsito, o seu nome é excluído de sua zona de origem para aquele turno e ele só poderá votar no local que escolheu quando foi fazer o cadastramento. Se ele não comparecer no local escolhido, é necessário justificar ou pagar a multa, para não ficar com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Mas atenção: a justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral fora do município em que o eleitor se habilitou para votar em trânsito.
O eleitor pode fazer o cadastro para votar fora do seu domicílio eleitoral em apenas um turno ou nos dois. É importante lembrar que o eleitor habilitado para votar em trânsito fica desobrigado de votar para os demais cargos – governador, deputado federal, deputado estadual e senador -, já que o voto em trânsito é possível apenas para o cargo de presidente e vice. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais já disponibilizou os locais que receberão as Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.
Em 2010, o voto em trânsito era possível apenas nas capitais. Para as Eleições 2014, a Resolução 23.399/2013 definiu que também os municípios com mais de 200 mil eleitores receberão Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.
Confira algumas orientações sobre o voto em trânsito. Para tirar outras dúvidas, basta ligar para o Disque-Eleitor (148).
Fonte: TRE-MG