De 08 a20 de janeiro de 2018, os prazos processuais ficam suspensos na 1ª e na 2ª Instância.

Nesse período não haverá a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

O direito de vista dos autos do processo em cartório ou na secretaria não é afetado pela suspensão dos prazos. Os advogados podem retirá-los mediante carga ou obter cópias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados. As disponibilizações de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao sistema de acompanhamento processual, no Portal TJMG, ficam mantidas.

As intimações via PJe serão consideradas no dia 22 de janeiro de 2018.


Leilões e praças já designados serão realizados normalmente.

Acesse mais informações na Portaria Conjunta 705/PR/2017, disponibilizada no DJe de 15/12/2017, que dispõe sobre o funcionamento no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

Fonte: TJMG