A Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Ceprec) finalizou na sexta-feira, 24/10, o pagamento dos precatórios alimentares do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) vencidos em 2003. A quitação desses precatórios foi realizada por meio de 86 audiências conciliatórias realizadas na Ceprec entre os dias 1 e 24 de outubro de 2008, quando 963 credores receberam os seus direitos, havendo a baixa de uma dívida estatal de R$ 115 milhões.

O juiz da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, Ramom Tácio de Oliveira, diz que a Justiça mineira vem conseguindo pelo caminho do consenso solucionar o drama da dívida de precatórios dos entes públicos. Diz que os benefícios das audiências conciliatórias são intermináveis. Além do mais esperado, que é o pagamento ao credor feito na própria audiência de um crédito vencido há tempos, outras brigas peculiares de um processo judicial são resolvidas no ato conciliatório, como a controvérsia em torno da liquidação do crédito ou erros matemáticos do valor devido.

Para Ramom, as conciliações colocam Minas como um expoente do consenso. Em menos de dois anos já foram conciliados e pagos os precatórios do Estado, DER e Ipsemg vencidos entre 1995 a 2002. Em menos de um mês, já foram conciliados e pagos os precatórios alimentares devidos pelo Estado e DER do ano de 2003.

Entre outros casos, as conciliações solucionaram a dívida de precatórios dos municípios de Serra Azul de Minas, Além Paraíba, Braúnas, Espinosa, Frutal, Juatuba, Conceição da Barra de Minas, Santa Luzia, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bom Despacho, Buritizeiro, Campina Verde, Caxambu, Coqueiral, Coração Caxambu, Coqueiral, Coração de Jesus, Cruzília, Curvelo, Formiga, Itapajipe, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Minduri, Ninheira, Pitangui, Pompéu, Santo Hipólito, Santo Antonio do Monte, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Abaeté, São João da Lagoa, São Pedro da União, São Sebastião do Rio Verde, São Tomás de Aquino, Taiobeiras, Tabuleiro, Tiradentes, Virgolândia, União de Minas, Sete Lagoas, Governador Valadares, Cordisburgo e Bonfim.


Fonte: TJMG