Mutirão para conciliar precatórios de municípios possibilitou a quitação de um total de R$ 8 milhões; 228 credores em 67 precatórios viram os seus direitos realizados. Houve uma economia para os cofres públicos próxima de R$ 2,5 milhões, informa o juiz da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ramom Tácio de Oliveira.

Participaram do mutirão os municípios de Alto do Rio Doce, Barbacena, Belo Oriente, Bocaiúva, Coimbra, Coronel Fabriciano, Espera Feliz, Lajinha, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ponte Nova, Poté, São Romão, Sete Lagoas e Veríssimo.

O município de Ponte Nova pagou dívida que somente venceria em 2009; os municípios de Coimbra, Espera Feliz e Veríssimo zeraram sua dívida em precatórios. Sete Lagoas ficou em dia com os seus precatórios vencidos.

Enquanto Estados da Federação, como São Paulo, que possui dívida próxima ou até maior do que R$ 30 bilhões, e Espírito Santo, dívida em torno de R$ 16 bilhões, vivenciam o drama do não-pagamento dos seus precatórios, Minas Gerais resolve essa questão através do consenso, explica o juiz Ramom Tácio de Oliveira.

O juiz conta que as conciliações em precatórios no TJMG são feitas durante todo o ano, mas, devido à grande busca de solução pelo consenso na Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), a pedido de vários prefeitos e de credores e em preparação à Semana pela Conciliação de 2008, realizou-se um mutirão de audiências municipais desde o último 17 de novembro, com resultados vitoriosos.

O juiz Ramom Tácio de Oliveira tem informações de que, com esses resultados, os processos de intervenção em municípios e no Estado, por inadimplência em precatórios, praticamente acabaram.

Diz ainda que a via conciliatória tem propiciado recursos para o pagamento da dívida desses títulos: o Estado, por exemplo, está disponibilizando R$ 33 milhões para as conciliações do Ipsemg neste mês de dezembro de 2008.

O juiz acredita que o consenso é solução para boa parte dos processos que tramitam no Judiciário. Se o povo tem visto vantagens em conciliar títulos das sentenças definitivas da Justiça (precatórios), não deve, por outro lado, abrir mão da solução do diálogo nas causas em andamento, cujo desfecho é incerto, completa.

Fonte: TJMG