Depois de analisar a Emenda Constitucional (EC) nº 62, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentará uma nova discussão sobre precatórios. Os ministros aceitaram um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questiona a incidência de juros e correção monetária no intervalo entre o ajuizamento da ação e a sentença - antes da expedição do título. Ainda não há previsão de quando será julgado.
Em março, o STF concluiu a modulação dos efeitos do julgamento sobre a EC 62, realizado em 2013. Com a decisão, os ministros estabeleceram qual taxa deve ser aplicada na correção dos precatórios - IPCA-E para os novos títulos e Taxa Referencial (TR) para os expedidos até a data do julgamento (25 de março). No caso de precatórios tributários, deveria-se seguir os critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos.
Depois da decisão, os tribunais passaram a aplicar também esses índices na fase anterior à expedição dos precatórios, o que levou o INSS a recorrer ao Supremo. O relator é o ministro Luiz Fux. Em sua manifestação no recurso, o ministro afirma que o STF se posicionou apenas sobre as regras para atualização de valores de precatórios, mas não falou expressamente quais as regras de correção monetária para o período entre o dano (ou o ajuizamento da ação) e a decisão que responsabiliza a administração pública.
Para o INSS, a correção nesse período deveria seguir o que determina o artigo 1º da Lei nº 9.494, de 1997, alterado pela Lei 11.960, de 2009, ou seja, a aplicação da Taxa Referencial (TR). Em sua manifestação, Fux lembra que o julgamento declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR apenas quanto ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento.
De acordo com o magistrado, tendo em vista o fim do julgamento em março, é oportuno que o Supremo reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram sua decisão.
"Fomos surpreendidos com esse recurso", afirma o presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti. A entidade entende que a questão de correção de precatórios estava definitivamente resolvida e, como a discussão não seria inédita, não caberia a repercussão geral.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que consta como amicus curiae, informou em nota que considera a matéria de grande importância. Procurado pelo Valor, o INSS não retornou até o fechamento da edição.
Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF
Fonte: Valor Online