A Amagis apresentou junto ao TJMG diversos requerimentos em favor de Associados referentes a averbação, para fins de pagamento de quinquênios pretéritos e, ainda, eventual Valorização de Tempo na Magistratura de que trata a PEC 63/20 13, do tempo de serviço prestado em diversos órgãos, da administração direta ou indireta.

Os pedidos estão lastrados em precedente do TJMG que, em decisão unânime de seu Órgão Especial, reconheceu a possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado às entidades integrantes da Administração Pública indireta (Caixa Econômica Federal, no caso em questão) com a finalidade de concessão de gratificação adicional a magistrados (Autos nº. SEI 0310613-03.2022.8.13.0000).

A decisão paradigma decorre de intenso trabalho da Amagis e debates sobre o tema, inclusive com a Associação oferecendo notas técnicas a respeito.

De acordo com o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a aprovação é um avanço que traz mais segurança para a efetivação dos direitos de aposentadoria de magistrados e servidores.

A Amagis está preparada para auxiliar os associados na realização dos requerimentos para contagem de tempo, que se referem a diversas questões como aposentadoria, quinquênios, entre outros.

Os associados podem entrar em contato com o Departamento Jurídico para obter mais informações: (31) 3079-3499 (opção 3) ou juridico@amagis.com.br.