A prefeitura entrou com o agravo alegando que a tarifa do transporte coletivo vem sendo reajustada a um índice inferior ao da inflação. Conforme números da PBH, de janeiro de 2009 a março de 2014, a inflação acumulada medida pelo INPC ficou em 34,35%, enquanto o reajuste tarifário acumulado foi de 23,91%.
Antes de decidir, o desembargador relatou os fatos: quando das manifestações em 2013, o governo federal concedeu às empresas concessionárias de transporte coletivo duas importantes desonerações tributárias: redução das alíquotas de PIS/Cofins e dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS. O município reduziu as tarifas.
Diante de questionamento sobre o impacto imediato da dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS, o MP instaurou processo administrativo, e o município contratou auditoria para realizar uma radiografia completa do transporte público.
O Ministério Público alega que somente em 31 de março deste ano lhe foi entregue a cópia do trabalho final, às vésperas do aumento da tarifa, publicado em 3 de abril para ter vigência em 6 de abril. O MP pediu suspensão do aumento pelo prazo de 30 dias, e o município entrou com o agravo solicitando o indeferimento desse recurso.
Verificação de custos
O Ministério Público (MP) entrou com ação na 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, questionando o aumento das tarifas determinado pela prefeitura. Ele solicitou que não houvesse aumento até que pudesse analisar o estudo de verificação de custos, realizado pela empresa Ernest & Young, e o pedido foi deferido.
As empresas de ônibus recorreram da decisão, mas a desembargadora da 3ª Câmara Cível Ana Paula Caixeta determinou em 6 de abril, em plantão de final de semana, que as tarifas não aumentassem. Como a decisão foi proferida em final de semana, é de praxe a redistribuição dos autos, que foram encaminhados ao desembargador Kildare Carvalho.