Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6719/09, do Senado, que modifica as regras relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes - artigo 11 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Pelo projeto, a contagem do tempo de prescrição destes crimes começa somente após a vítima completar a idade de 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Pelo texto legal vigente, o tempo de prescrição é contado a partir da data do crime.

Maior proteção

O projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Segundo a CPI, o melhor seria tornar esse tipo de crime imprescritível, como o de racismo. Para tanto, porém, seria necessária uma emenda constitucional, de mais difícil aprovação.

Por isso, a CPI optou por mudar apenas a lei ordinária, com a finalidade de dificultar a prescrição. "É importante adiar o início da contagem do prazo prescricional, para assegurar mais ampla proteção ao bem jurídico tutelado", diz a comissão.

"Não raras vezes se tem observado que, por variadas razões, as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional; alcançando a maioridade, a vítima assume condições para agir por conta própria", acrescentam os integrantes da CPI.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
· PL-6719/2009

Fonte: Câmara