Reunir especialistas e discutir a situação nos Estados dos vencimentos dos servidores públicos e do teto constitucional foi o objetivo do Seminário Nacional – Questões Políticas e Jurídicas do Teto Constitucional, realizado nesta terça-feira, em Belo Horizonte.
O presidente da Amagis, juiz Bruno Terra, foi um dos palestrantes e falou sobre a irredutibilidade de remuneração dos servidores públicos e o teto constitucional. Em sua exposição, Bruno Terra baseou-se em três pilares: como se encontra disposta a matéria no direito constitucional positivo; o enquadramento legislativo, à luz do direito administrativo; a jurisprudência específica dos nossos tribunais. A partir daí, o magistrado analisou a evolução constitucional do tema e as falhas que existem na legislação brasileira.
Bruno Terra contextualizou a remuneração do servidor público, que, segundo ele, nas diversas esferas administrativas, sempre sofreu desgastes decorrentes da alternância de correntes políticas no poder, especialmente em âmbito municipal. “Buscando minimizar os males da descontinuidade administrativa e das discriminações constantes contra servidores, o legislador constituinte buscou assegurar a irredutibilidade e a revisão anual, por lei específica”, explicou.
Ele apontou ainda que as expectativas derivadas das previsões constitucionais de irredutibilidade e de revisão anual, inaugurando uma nova era nas relações da administração pública com o servidor, frustraram-se. A necessidade de lei específica, que trate exclusivamente da fixação do valor remuneratório, nas esferas municipal, estadual e federal, caracterizou a irredutibilidade como expressão meramente nominal, sem vinculação efetiva com o poder de compra dos subsídios ou dos vencimentos.
“Tem-se uma irredutibilidade nominal que faz com que o servidor aguarde por anos uma recomposição que, na maioria das vezes, vem abaixo dos índices inflacionários do período, ou seja, é sempre uma recomposição parcial, um processo que, ao longo do tempo, degrada a remuneração”, disse o presidente da Amagis.
Bruno Terra falou ainda sobre as disposições constitucionais do teto remuneratório e criticou a ausência de critérios adequados para uma política remuneratória do serviço público, que resulta em ganhos abaixo da realidade para a maioria. Ainda em sua palestra,o magistrado comentou as Propostas de Emendas Constitucionais em tramitação no Congresso, como a PEC 5/2011, que flexibiliza a discilplina do teto para permitir cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente de novo vínculo com a administração pública e a PEC 210/2007, que reintroduz o adicional de tempo de serviço.
O evento foi promovido pelo Sindicato dos Auditores Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) e pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).