O presidente da Amagis, desembargador Alberto Diniz, participou, nesta segunda-feira, 8, do webinário “O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Fortalecimento do Sistema de Precedentes”, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A ação educacional está sendo realizada na modalidade a distância, com transmissão ao vivo pela internet, e continua nesta terça-feira (9/11).
Destinado a magistrados, assessores, assistentes de gabinete, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e público externo, o curso tem por objetivo permitir que o participante, por meio de uma análise de aspectos atuais e relevantes, obtenha visão abrangente e aprimorada a respeito do papel do IRDR, no que concerne à estruturação e ao fortalecimento do sistema de precedentes qualificados.
Proferiram palestras, neste primeiro dia de curso, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Dumont Reis Magalhães; o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Aluísio Mendes; a assessora do STF Paula Pessoa Pereira; e a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e diretora científica do Instituto de Direito Processual (IDPro), Juliana Cordeiro de Faria. O desembargador Afrânio Vilela mediou os debates.
Celeridade e isonomia
Na abertura do webinário, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que o evento é importante para que se aprofunde o tema do IRDR e do fortalecimento de precedentes, tendo como guia “expoentes do mundo jurídico”.
“O sistema de precedentes é instrumento de efetivação dos princípios da celeridade processual, da isonomia e da segurança jurídica. Mais do que nunca se fala em eficiência, excelência, eficácia do Poder Judiciário. Mais do que nunca nos indagamos como compatibilizar nossos deveres constitucionais com o crescente volume de novos processos e com o fenômeno das demandas repetitivas e de massa”, disse.
O presidente Gilson Lemes ressaltou que, no mesmo passo em que a sociedade exige e faz jus à pronta e adequada resposta aos seus legítimos conflitos, ela produz a multiplicação de demandas repetitivas. Ele apresentou alguns dados do Relatório Justiça em Números de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicam que há hoje um estoque processual no Judiciário de 75,4 milhões de processos, incluindo as denominadas demandas repetitivas.
“O Brasil tem hoje mais de dois milhões de processos sobrestados, à espera de julgamento de temas repetitivos. Aproximadamente dois terços desses processos abrangem apenas dez assuntos. Somente no âmbito do segundo grau de jurisdição do TJMG, no universo de um acervo aproximado de 150 mil processos, há quase 100 mil associados a temas de precedentes qualificados, ou seja, 60% dos processos em tramitação no segundo grau de jurisdição”, observou o chefe do Judiciário mineiro.
Diante desse cenário, o presidente Gilson Lemes destacou a necessidade do fortalecimento do sistema de precedentes qualificados como instrumento para uma prestação jurisdicional célere, segura e eficaz, requisitos para o cumprimento maior da função constitucional do Poder Judiciário de pacificador social. Destacou igualmente a relevância do IRDR como ferramenta essencial no modelo brasileiro de precedentes.
“Na persecução desses objetivos, não tenho dúvidas de que o incidente de resolução de demandas repetitivas, como regra vinculativa que uniformiza a jurisprudência, tem o potencial de contribuir para a melhoria efetiva da prestação jurisdicional, prevenir a instauração de novas ações e concretizar os princípios da eficiência e da razoável duração do processo”, afirmou o presidente Gilson Lemes.
Segurança jurídica
Também na abertura do evento, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, observou que “a ausência de celeridade, sob certo ângulo, é ausência de justiça”. “Assim, à procura da almejada justiça, buscam-se mecanismos vários para que o Poder Judiciário possa prestar a jurisdição da forma mais célere possível, sem que haja descuido com a qualidade e segurança das decisões judiciais”, afirmou.
Na avaliação do 1º vice-presidente, o sistema de precedentes é fundamental para que esse objetivo se cumpra. “E, hoje, destaco o IRDR como um desses mecanismos que, de modo efetivo, proporciona que grande volume de processos sejam resolvidos, de forma rápida, após fixada a tese jurídica sobre determinada controvérsia. A eficaz utilização do IRDR induz à uniformidade, coesão e estabilidade da jurisprudência, contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e da isonomia e gera celeridade processual”, ressaltou.
O 1º vice-presidente acrescentou que, embora não seja o objetivo do incidente, ele acaba por prevenir o ajuizamento de novas ações, pois, sabendo de antemão qual será o desfecho do processo, muitos optam por não acionar o Judiciário. “Assim, devemos trabalhar para o maior entendimento sobre o IRDR e a necessidade de fortalecer nosso sistema de precedentes”, disse.
Confira a íntegra das palestras do primeiro dia do webinário.
Demais palestrantes
No segundo dia da capacitação, na terça-feira (9/11), as palestras serão proferidas pela desembargadora do TRF4 Taís Schilling Ferraz; pelo diretor do Instituto de Direito e Inteligência Artificial e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e da UFMG, Dierle José Coelho Nunes; pelo desembargador do TJMG Alberto Vilas Boas Vieira de Souza; pelo juiz federal do TRF5 Frederico Augusto Leopoldino Koehler; e pelo secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Ornella Marchiori. A mediação será feita pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira (TJMG).
Presenças
A mesa de honra virtual da abertura do curso foi composta pelo presidente Gilson Lemes; pelo 1º vice-presidente, desembargador José Flávio de Almeida; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo; pelo vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Edison Feital Leite; pela ministra Assusete Magalhães (STJ); pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ); pela desembargadora Juliana Campos Horta de Andrade, superintendente adjunta da Superintendência Judiciária do TJMG e gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep); pelo desembargador do TJMG Afrânio Vilela; pelo desembargador do TRF2 Aluísio Mendes; pelo juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Rodrigo Martins Faria; pela assessora do STF Paula Pessoa Pereira; pela professora da Faculdade de Direito da UFMG Juliana Cordeiro de Faria; e pelo secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Ornella Marchior.