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Foi realizada na manhã desta segunda-feira, 13, em Belo Horizonte, a primeira de uma série de audiências públicas que acontecerão em várias capitais brasileiras com o objetivo de formular uma nova legislação eleitoral.

A composição da Justiça Eleitoral e a participação de membros da magistratura federal e estadual deram a tônica da primeira audiência, realizada no auditório do Anexo I do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A nomeação preferencial do juiz federal em lugar do juiz estadual em todas as comarcas onde houver varas da Justiça Federal foi defendida pelo procurador da República, José Jairo Gomes, pelo juiz federal Renato Martins Prates, e pelo juiz federal Daniel Santos Rocha, do Estado do Pará.

O presidente da Amagis, juiz Bruno Terra, ao fazer uso da palavra, esclareceu que a Justiça Eleitoral é um ramo federal do Judiciário. Mas explicou que seus quadros, historicamente, sempre foram da Justiça Estadual, porque é ela que está próxima do povo, dos candidatos e das instituições. “A Justiça Eleitoral é Federal para efeito de organização e pagamento. Mas sempre foi materializada pela Justiça Estadual. Seria uma diminuição de capacidade retirar do juiz estadual a jurisdição eleitoral, como se ele fosse inferior, neste instante, intelectual ou moralmente a qualquer um, e não o é. Por detrás de toda essa movimentação, o que existe não é uma briga por espaço no poder, porque se fosse isso, ela teria sido vista nos trabalhos da constituição de 1988; é uma briga por uma remuneração que já foi indigna e hoje se revela substancial”, afirmou o presidente da Amagis.

De acordo com o juiz Bruno Terra, “falar da composição da Justiça Eleitoral é falar, antes de mais nada, da Constituição Federal e de resgatá-la. A Constituição considera como ente da Federação, também o município. Assim como a Constituição considera, no seu artigo 121, que a Justiça Eleitoral é integrada por juizes de direito, título exclusivo do magistrado estadual. A eleição ocorre nos municípios, e não na Federação ou no Estado. É no município que o candidato faz seu esforço pedindo votos, e onde o eleitor avalia cada candidato e manifesta sua intenção através do voto. Em todas as comarcas, o Judiciário se faz presente por intermédio do juiz de direito, do juiz estadual, que exerce todas as funções da Justiça Estadual e mais aquelas da Justiça Federal ou do Trabalho onde não houver vara que alcance aquela jurisdição”.

Bruno Terra explicou que “sendo assim, apenas o Judiciário Estadual tem o aparelhamento necessário para a prestação da jurisdição eleitoral em todo o país. E não é só por conta de sua capilaridade, é porque a Justiça Estadual é quem analisa as questões dos municípios e dos estados, dos munícipes e dos co-estaduandos, portanto, entende-se: é a Justiça Estadual, nenhum outro ramo ou segmento do Judiciário, que tem esta mesma qualificação. Outros ramos e outros segmentos do Poder Judiciário, além de não estruturados em todo o território nacional, têm como estranhas as matérias que dizem respeito a municípios, estados e instituições respectivas. Ora, se é assim, novamente se afirma a Justiça Estadual como a única legítima ao exercício da jurisdição eleitoral nas zonas eleitorais”, disse o magistrado.

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O presidente da Amagis lembrou que, “historicamente, o Direito Eleitoral brasileiro firmou-se a partir da criação da Justiça Eleitoral, em 1932. Qualquer alteração que se queira proceder hoje significa retrocesso. E, por óbvio, a comissão de juristas encarregados da reforma do Direito Eleitoral Brasileiro, por meio do novo código eleitoral, não há de querer esse tipo de coisa. É certo que o código eleitoral vigente, um projeto de 1965, que teve por relator o então deputado Ullysses Guimarães, necessita de atualização. Isso pelo descompasso do momento de sua criação com o desenvolvimento político e institucional do país nesses mais de 40 anos. Agora, ao pretender a substituição da Justiça Estadual na prestação da jurisdição eleitoral é de se indagar: que atraso político institucional representa a Justiça Estadual no cenário eleitoral brasileiro? A resposta é simples: nenhum”.

O juiz Bruno Terra destacou que “a Justiça Estadual é diretamente responsável pelo desenvolvimento da Justiça Eleitoral e do Direito Eleitoral nesse país. Não há, de forma nenhuma, ao crivo da razão sã, nada que recomende ou autorize qualquer modificação na composição da Justiça Eleitoral neste instante. Na verdade, se formos olhar os trabalhos constituintes de 88, a Justiça Federal não pleiteou em momento nenhum, na hora da constituinte, essa substituição e nem a queria. Curiosamente, naquela época, a remuneração eleitoral era de um salário mínimo por ano de serviço prestado. Recebíamos então 1/12 do mínimo por mês de serviço prestado. Hoje, quando existe remuneração de 1/3 dos proventos do juiz federal para o serviço eleitoral, a Justiça Federal descobre a necessidade de ingressar no cenário” afirmou.

Para Bruno Terra, é necessário considerar a realidade do cenário político institucional e, particularmente, do cenário do Direito Eleitoral e da Justiça Eleitoral no país. “A Justiça Estadual, porque desenvolve atividades dos mais diversos ramos, é aquela que se encontra mais próxima do povo, dos candidatos e das instituições. É a que conhece melhor os seus meandros, a que atende o povo, os advogados, as autoridades em seu gabinete, sem filtros, sem ninguém entre eles. Temos também de lembrar que a Justiça Federal foi reintroduzida no Brasil em 1965, tomando posse os primeiros juízes federais em 1966. Pois bem, o regime resultante do golpe de estado de 64, que recriou a Justiça Federal, que governou por meio de atos institucionais, que rasgou a Constituição de 1946 - uma constituição democrática, que outorgou a Constituição de 1967, que outorgou a grande emenda nº 1 à Constituição de 67, a chamada Constituição de 69; o regime autoritário não quis mexer no regime democrático e no progresso que representa a Justiça Estadual com jurisdição eleitoral nesse país”, afirmou o magistrado, ressaltando que “os integrantes da comissão de juristas não hão de querer fazer o que nem o golpe de 64 ousou: retirar da Justiça Estadual a jurisdição eleitoral”.

Para o presidente do TRE-MG, desembargador Kildare Carvalho, a Justiça que possui maior capilaridade para atingir essa imensidão de zonas e municípios é a Estadual. “A Justiça Estadual tem contato direto com a população em geral; tem melhores condições de resolver conflitos relativos a direitos políticos; e existem muito mais juízes de direito do que juízes federais, o que permite à Justiça Eleitoral criar zonas eleitorais em consonância com a criação de comarcas o que, comprovadamente, é eficiente e atende aos anseios da população”, disse.


Solenidade

A comissão de juristas, encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral, foi instituída pelo presidente do Senado Federal, José Sarney, com o objetivo de debater, até o final de novembro, temas relevantes da Justiça Eleitoral, como administração e organização das eleições; a composição da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e o exercício de membros da magistratura federal e do Ministério Público Federal na Justiça Eleitoral, entre outros temas. As novas audiências públicas acontecerão nas cidades de Recife, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Cuiabá, Belém e Brasília.

O presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, recebeu a comissão no Tribunal nesta manhã, desejando sucesso nos trabalhos iniciados. “A nobre Comissão, criada recentemente pelo Senado Federal, tem diante de si um grande desafio e, ao mesmo tempo, uma bela oportunidade. Desafio de mudar culturas e paradigmas e a oportunidade de dotar o país com uma nova legislação eleitoral moderna e avançada”, afirmou.

Compuseram a mesa de honra da audiência, além do presidente do TJMG; o ministro do STJ Hamilton Carvalhido, representante do presidente da Comissão de Revisão do Código Eleitoral, ministro José Antônio Dias Toffoli; a procuradora do Estado Ana Paula Muggler Rodarte, representante do governador do Estado, Antônio Augusto Anastasia; o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos; o presidente do TRE-MG, desembargador Kildare Carvalho; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e membro da Comissão de Revisão do Código Eleitoral, desembargador Walter de Almeida Guilherme; o promotor de Justiça Edson de Resende Castro, representante do procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques; o relator ad hoc da Comissão de Reforma do Código Eleitoral, Carlos Caputo Bastos, e o conselheiro federal da OAB e membro da Comissão de Reforma do Código Eleitoral Raimundo Cezar Britto.