A comissão eleitoral Geral da AMB, depois de ouvir técnicos do TRE-DF e representantes das chapas “NOVOS RUMOS” e “AMBCOMVOCÊ”, definiu nesta segunda-feira (25) como será o sistema de votação das próximas eleições para a escolha da nova diretoria da AMB, que terá a responsabilidade de administrar a Associação no período de 2011/2013.
O desembargador Roberval Belinati, presidente da comissão eleitoral, falou ao Portal da AMB sobre as modificações que foram aprovadas para o pleito eleitoral.
Portal da AMB: A comissão eleitoral rejeitou na semana passada o projeto de voto pela internet apresentado pela Gerência de Informática da AMB, mas agora acolheu o projeto de voto eletrônico do TRE-DF. Por quê?
Roberval Belinati: A comissão eleitoral rejeitou, inicialmente, o projeto apresentado pela Gerência de Informática da AMB porque aquele projeto gerou dúvidas, não convencendo que o sistema seria seguro. Agora a situação mudou. O novo projeto de voto eletrônico que a comissão examinou foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Depois de exaustivos debates com os representantes das chapas e técnicos do Tribunal Eleitoral, chegou-se à conclusão de que o sistema pode ser implantado na AMB com segurança e transparência, sem qualquer dúvida, por isso foi deferido por unanimidade.
AMB: Por que a comissão eleitoral insistiu na adoção do voto pela internet?
RB: O que se pretende com o voto pela internet é facilitar para os magistrados o acesso ao voto e diminuir a abstenção. Nas eleições de 2007 da AMB, por exemplo, de um colégio eleitoral de 13 mil magistrados, apenas 8 mil votaram, ou seja, 5 mil não votaram. A leitura que se deve fazer é que quanto maior a participação dos magistrados no pleito eleitoral, maior será a representatividade da diretoria eleita, que comandará a AMB nos próximos três anos e será responsável pela administração de um orçamento anual em torno de 11 milhões de reais, provenientes da contribuição mensal de 64 reais de cada magistrado associado.
AMB: Além da internet, como o associado poderá votar nas próximas eleições?
RB: O voto poderá ser exercitado por três meios: por carta, por cédula de papel e pela internet. O magistrado vai receber em sua residência uma carta contendo uma cédula eleitoral. Ele poderá votar nesta cédula e enviá-la, pelos correios, em uma sobrecarta, para a sede de sua associação estadual, onde uma comissão eleitoral local receberá a sobrecarta e depois fará a apuração dos votos. A sobrecarta já vai selada. O magistrado só terá o trabalho de preencher a cédula e encaminhá-la pelos correios. Deverá tomar cuidado para enviá-la logo, pois ela só poderá ser apurada se chegar à sede da associação estadual até as 19h do dia 26 de novembro. Se a sobrecarta chegar depois desse horário, não poderá ser computada. Se não quiser votar por carta, mandando o voto pelos correios, o magistrado poderá comparecer pessoalmente à sede de sua associação estadual no dia 26 de novembro, mas somente neste dia, entre 8h e 19h, e votar em cédula de papel, em urna de lona. Ou, ainda, se não quiser votar por carta, nem votar pessoalmente, poderá votar pela internet. Será muito fácil o voto eletrônico, pois o magistrado receberá uma senha, por e-mail, e poderá entrar no sistema, pelo site da AMB, para votar de qualquer lugar. Se perder a senha, não terá dificuldade para consegui-la depois. O voto pela internet poderá ser dado em três dias, nos dias 23, 24 e 25 de novembro, das 8h até às 20h.
AMB: Quando deverá ser divulgado o resultado final do pleito eleitoral?
RB: As associações estaduais vão fazer a apuração regional dos votos e, em seguida, enviarão os resultados para a sede da AMB, em Brasília, onde será feita a totalização final. A expectativa é que o resultado das eleições seja proclamado até a meia noite do dia 26 de novembro.
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