O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, aprovou o logotipo da Justiça Restaurativa, criado pela coordenação de Comunicação Institucional do CNJ, em parceria com o Gr grupo de Trabalho (GT) para desenvolvimento da Justiça Restaurativa. O grupo, instituído pelo ministro Lewandowski por meio da Portaria 74/2015, conta com juízes auxiliares da presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. O GT deve apresentar minuta de ato normativo para difusão da prática.

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A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.

O logotipo remete à ideia de círculo restaurativo, além do envolvimento de diversos atores, como família e sociedade, na reparação dos danos à vítima. Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito da Justiça Restaurativa, seja por meio de resoluções ou de portarias. O ato normativo, que está em fase final de elaboração, foi feito a partir de uma minuta apresentada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus e pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Nalesso Salmaso, que centralizam o recebimento das sugestões feitas pelos demais componentes do grupo de trabalho.

Prioridade de gestão - Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.

Fonte: CNJ