Durante a abertura do I Ciclo de Palestras STF Sem Barreiras - um dos diversos eventos do Programa Inclusão Social da Pessoa com Deficiência no Supremo Tribunal Federal – o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que no terceiro milênio, há um esforço para se alcançar a igualdade de tratamento e de oportunidades. “A mobilização de toda a sociedade há de ser constante de modo a eliminar vez por todas um preconceito tão odioso quanto inadimissível”, afirmou o ministro, ressaltando a relevância das campanhas de conscientização de que faz parte este ciclo de palestras.

O evento foi realizado na tarde desta segunda-feira (29) com a presença do diretor-geral, Alcides Diniz, do secretário-geral da presidência, Luciano Fuck, da conselheira titular representante do Conselho Federal da OAB no Conade, Laís de Figueiredo Lopes, e da consultora em Qualidade de Vida Carolina Ignarra. Participaram das palestras os servidores do STF, CNJ, Senado Federal, STJ, TST, STM e TJDFT.

“As Constituições fazem do princípio da isonomia alicerce fundamental à construção de uma sociedade justa e solidária. Também a Constituição de 1988 tem esse princípio por baliza, impedindo que limitações físicas de qualquer espécie tornem-se obstáculos intransponíveis ao pleno desenvolvimento dos cidadãos brasileiros”, disse o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, atualmente deve haver uma viabilização no entrosamento de pessoas com deficiência na sociedade, a fim de que sejam respeitadas as diferenças e que a deficiência seja aceita como parte natural da diversidade humana.

Segundo ele, não há mais reivindicação de tolerância, mas o pleno canal de inclusão, estando, acima da discriminação, o envolvimento efetivo das pessoas na vida econômica, social, política e cultural do país. O ministro frisou que a legislação brasileira, por meio do artigo 227 da Constituição Federal, “vem aplainando essa trilha de integração dos portadores de necessidades especiais à sociedade e ao mercado produtivo”.

Dessa forma, salientou que o Judiciário tem se comprometido com esse propósito de modo a contribuir para promover uma sociedade menos excludente, isto é, mais inclusiva. “De fato, desde a concessão do direito de preferência à promoção da acessibilidade nas dependências dos fóruns e tribunais, a Justiça brasileira vem se esforçando para, além de cumprir um mandamento constitucional, sinalizar a comunidade o procedimento e as posturas corretas a serem adotados perante aqueles cidadãos que exatamente por serem eventualmente mais vulneráveis merecem a atenção devida”, disse.

Ao final, concluiu que “se a cidadania é por certo um aprendizado longo e demorado, nem por isso deixa de ser instrumento imprescindível na consolidação definitiva do estado democrático de direito e do bem-estar social”.

Palestras
Duas palestras foram apresentadas durante a programação. A primeira foi da advogada Laís de Figueirêdo Lopes sobre o tema “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU: novo parâmetro constitucional brasileiro”. A segunda palestra foi exposta pela educadora física e cadeirante Carolina Ignarra sobre “Inclusão de Profissionais com Deficiência: atitude e responsabilidade coletiva”.

Música
O I Ciclo de Palestras conta ainda com a presença de artistas musicais com deficiência física: Marcílio Homem (muletas), que executou o hino nacional ao violão e Izabella Gobbi Arantes (cadeirante), que tocou duas músicas acompanhada de sua professora, ao teclado, Ana Cândida Gobbi Arantes.

Participantes
Dentre os participantes do Ciclo, estavam pessoas com diversas deficiências físicas como cadeirantes, cegos e surdos. Estes acompanharam as palestras por meio de interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Importância do Ciclo
“As palestras de hoje trouxeram atenção para alguns aspectos que até mesmo nós deficientes temos que ter informações”, disse Barbara Maria de Alencar Pedroso, servidora do STF que tomou posse em 24 de setembro de 2008. Ela foi empossada em vagas destinadas a deficientes físicos por ser cadeirante em razão de possuir uma doença genética chamada orteogênese imperfeita, devido a uma má formação óssea.

Fonte: STF