Com o objetivo de aprimorar a segurança e a transparência na distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Resolução nº 558, de 31 de agosto de 2015, que regulamenta o procedimento de distribuição de processos nos casos em que há prevenção, conexão, continência, compensação ou impedimento de ministro.
De acordo com a nova norma, implementada desde o dia 1º de setembro, a distribuição será realizada somente por servidor, de cargo efetivo ou de confiança, excluindo-se dessa tarefa funcionários terceirizados e estagiários, mesmo em casos excepcionais ou quando ocorrer fora do expediente regular da Secretaria Judiciária do STF. O servidor responsável deverá justificar, em campo específico do sistema informatizado de distribuição de processos, a norma legal que fundamenta cada caso, registrando, ainda, o número do processo vinculado e o nome do ministro eventualmente excluído, dados que agora passam a constar automaticamente do sistema eletrônico de andamento processual, para assegurar maior transparência ao jurisdicionado.
Ao instaurar um segundo nível de segurança, o procedimento de distribuição será validado pelo coordenador de processamento inicial ou pelo secretário judiciário do Tribunal, salvo nas hipóteses previstas no Regimento Interno do STF.
Além disso, a resolução dispõe que, ressalvados os casos urgentes, a distribuição deve seguir a ordem cronológica de ingresso dos autos no STF e prevê que em cada processo deverá ser encartada uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros utilizados, para controle das partes.
Leia a íntegra da Resolução nº 558.
Fonte: STF