A decisão, publicada ontem (8), suspende os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Moacyr Montenegro, que deferiu o pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no qual os assessores de desembargador pretendiam acumular a gratificação e o adicional.
O entendimento do desembargador determinava a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em sessão plenária, no julgamento do processo administrativo 67.877/2012.
Por determinação do presidente do TJBA, desembargador Eserval Rocha, a Procuradoria Geral do Estado entrou com o pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal, sustentando que a AFI foi substituída, nos termos da legislação estadual, pela CET.
Também de acordo com a Procuradoria, o acúmulo provoca grave lesão à ordem e à economia pública. A estima é de que os danos provocados pela concessão da liminar são da ordem de 7,7 milhões anuais.
“O ato apontado como coator evidenciou que o AFI e a CET referem-se ao mesmo fato: exercício da função de assessor de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, escreveu o ministro no início da decisão.
Em seguida, citou trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Pleno: “Aliás, com esteio na própria lei 11.919/2010, existe vedação expressa ao pleito indicado, obstando-se a percepção da gratificação (CET) quando o servidor já receba vantagem por idêntico fundamento (...)”.
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Estado da Bahia para suspender a liminar proferida no mandado de segurança 0004436-02.2014.8.05.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser prolatada naqueles autos”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Ascom TJBA