Até o dia 31 de julho de 2009, todos os processos judiciais e administrativos em papel que tramitam no Superior Tribunal de Justiça serão substituídos por arquivos digitalizados. Até lá, serão digitalizadas cerca de 150 milhões páginas de 450 mil processos. A previsão foi feita nesta segunda-feira (2) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao inaugurar, na Corte Especial, o julgamento informatizado.
“Temos que nos acostumar com essa nova técnica e logo vamos constatar que ela trará maior celeridade aos julgamentos”, afirmou o ministro, ressaltando que a sessão desta segunda-feira, de abertura do ano forense, marcou a entrada definitiva do STJ na era digital. “Não teremos mais processos em papel. O STJ será o primeiro tribunal a trabalhar totalmente informatizado”, disse.
O processamento eletrônico faz parte do desafio de buscar soluções eficazes para a melhoria do serviço jurisdicional prestado pelo tribunal. Além da modernização tecnológica, o presidente destacou o incremento da força de trabalho obtida com a chegada de cerca de 160 novos servidores e a convocação de mais dois desembargadores para reforçar as sessões de julgamento: Vasco Della Giustina, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e Paulo Roberto Bastos Furtado, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Cesar Rocha também ressaltou os bons resultados já obtidos pela implantação da Lei de Recursos Repetitivos e o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre), que, sozinho, evitou a distribuição de 22 mil processos manifestamente incabíveis ao gabinete dos ministros.
A modernização do STJ vai agilizar o trâmite das ações com segurança e qualidade, otimizar a utilização de recursos financeiros e de pessoal e facilitar o acesso de advogados e partes aos autos dos processos, pois poderá ser feito pelo site do STJ, vinte e quatro horas por dia.
Entusiasmada com a nova técnica de julgamento, a ministra Nancy Andrighi interrompeu rapidamente a sessão da Corte Especial para registrar que, em 33 anos de magistratura, nunca havia presenciado nada do gênero.
Fonte: STJ