O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, decidiu monocraticamente 10.530 processos que foram detectados pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência, o Nupre. São processos sobre questões pacificadas e que deixaram de ser distribuídos aos demais ministros, economizando trabalho e tempo, principalmente para as partes.

Criado pelo ministro Humberto Gomes de Barros em abril deste ano, o Nupre reúne funcionários altamente qualificados que identificam os agravos de instrumento e recursos especiais referentes a temas com jurisprudência consolidada. O próprio presidente funciona como o relator desses processos, que são decididos por ele. Assim, essas questões não precisam ser distribuídas aos demais ministros.

Antes da criação do Nupre, os processos precisavam ser deslocados até o gabinete do ministro relator. Ele iria analisar o processo e dizer que a questão já estava superada. Então, o processo retornava. “Nós já estávamos preocupados em comprar empilhadeira para poder carregar os processos de um lado para outro, tal o volume deles”, brincou o ministro Humberto Gomes de Barros. O presidente do STJ explica que esse itinerário foi eliminado: “Como o protocolo é próximo à presidência, não precisa o deslocamento do processo. A gente faz lá.”

O ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o Nupre gerou economia de trabalho e reduziu significativamente o tempo de permanência desse tipo de processo no Tribunal. Em menos de três meses de funcionamento, o Nupre registrou 22.131 processos, sendo que 10.530 já foram julgados pelo presidente. Foram publicadas 9.504 decisões.

Apesar da eficácia do trabalho, o ministro Humberto Gomes de Barros faz um alerta: “O Nupre não é solução.” Segundo ele, os funcionários formaram o núcleo para suprir uma emergência, “para salvar o Tribunal de uma insolvência iminente”. O presidente do STJ reafirma a necessidade de implantar mecanismos concretos que reduzam a quantidade de ações que chegam ao Tribunal. Entre eles, está a lei que permite a retenção de processos repetitivos na origem. “Só uma comunicação permanente entre todos os tribunais fará com que a lei funcione com bastante eficiência”, prevê o ministro.



Fonte: STJ