O Diário de Justiça Eletrônico publicou nesta quinta-feira (22/8) Resolução que estabelece competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça para julgar feitos antes da distribuição aos ministros.
A Resolução 16, que revoga a Resolução 5, de 1º de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1º que compete ao presidente do Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a Agravos em Recurso Especial, Recursos Especiais e outros feitos que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados. O presidente ainda pode negar seguimento em casos contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo STJ.
Também compete ao presidente dar provimento a recursos interpostos contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal. Outra prerrogativa é examinar e decidir solicitações em Habeas Corpus originadas de pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal, além de julgar Embargos de Declaração interpostos contra decisões por ele proferidas.
Repetitivos
O artigo 2º dispõe que, verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito dos recursos repetitivos, o presidente poderá determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do repetitivo ou determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem
Em caso de interposição de Agravo Regimental contra decisão proferida pelo presidente, os autos serão distribuídos observado o artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal, se não houver retratação da decisão agravada. O presidente do STJ também poderá atribuir ao presidente da Seção competente a decisão sobre as matérias objeto da Resolução 16, observado o que ela dispõe sobre embargos de declaração e agravos regimentais. A atribuição será feita mediante concordância do presidente da Seção, que poderá subdelegar a atribuição a outro ministro integrante do colegiado.
Segundo o artigo 5º, para efeito da determinação das matérias previstas na resolução, a Secretaria de Jurisprudência as indicará ao presidente da Seção competente, que verificará se o entendimento entre os seus integrantes é ou não pacífico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2013