O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, autorizou nesta segunda-feira, 26/2, a lotação de 50 cargos de assessor em Comarcas de 1ª entrância com maior distribuição.

Com a medida, o presidente do TJ atende a pedido da Amagis para dar efetividade à Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

A portaria, com a lotação dos 50 cargos de assessor, foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) disponibilizado nesta segunda-feira.

Veja abaixo a portaria e a lista das 50 comarcas:

PORTARIA Nº 4.033/PR/2018

Dispõe sobre a lotação de cargos de Assessor de Juiz em projetos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, nas comarcas de 1ª Entrância do Estado de Minas Gerais que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a reserva de cargos de Assessor de Juiz prevista no inciso I do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 743, de 6 de novembro de 2013, que "fixa a lotação dos cargos e funções de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau";

CONSIDERANDO que o Presidente do Tribunal poderá, independentemente da instalação de vara, comarca ou unidade jurisdicional, lotar os cargos de Assessor de Juiz mediante portaria, em projetos da Presidência do Tribunal que visem assegurar a redução de taxas de congestionamento judicial de unidades judiciárias indicadas em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, para receberem cooperação através de atividades, nos termos do art. 8º, §5º, inciso II, da mencionada Resolução;

CONSIDERANDO que o Programa Julgar, instituído pela Portaria da Presidência nº 3.446, de 30 de agosto de 2016, prevê a lotação de cargos de Assessor de Juiz para atuarem em unidades judiciárias de maior taxa de congestionamento judicial;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de lotação de cargo em comissão de Assessor de Juiz nas comarcas de 1ª Entrância do Estado de Minas Gerais, selecionadas para receberem cooperação do Programa Julgar e que apresentam alta taxa de distribuição de processos, possibilitando a complementação da força de trabalho local;

CONSIDERANDO o que constou nos autos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0055086- 26.2017.8.13.0000,

RESOLVE:
Art. 1º Ficam lotados 50 (cinquenta) cargos de Assessor de Juiz, código TJ-DAS-08, nas comarcas de 1ª Entrância do Estado de Minas Gerais, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o “caput” deste artigo integram o quadro reserva previsto no inciso I do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 743, de 2013.

Art. 2º Ficam excluídas, à medida que ocorrerem as designações dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria, 50 (cinquenta) funções de confiança da lotação fixada, nos termos do art. 6º da Resolução do Órgão Especial nº 743, de 2013, para as comarcas a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. As funções de confiança de que trata este artigo passam a integrar o quadro reserva previsto no inciso II do art. 8º da Resolução 743, de 2013.

Art. 3º A Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional - SEPLAG apresentará ao Presidente do Tribunal, no mês de janeiro de cada ano, o levantamento de despesas com as lotações de que trata esta Portaria, o quadro comparativo dos períodos anteriores e posteriores ao provimento dos cargos, detalhando as taxas de distribuição e baixa, a operosidades quanto a sentenças, despachos e decisões, e quanto às sessões de julgamento realizadas.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal, observado o relatório, decidirá pela manutenção ou não da autorização de provimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência nº 4.033, de 26 de fevereiro de 2018)

Comaca e número de cargos de assessor:

Abaeté 1
Açucena 1
Alpinópolis 1
Areado 1
Bambuí 1
Barão de Cocais 1
Bicas 1
Bom Sucesso 1
Camanducaia 1
Campos Gerais 1
Carmo do Cajuru 1
Carmo do Rio Claro 1
Caxambu 1
Corinto 1
Coromandel 1
Elói Mendes 1
Esmeraldas 1
Espera Feliz 1
Eugenópolis 1
Extrema 1
Francisco Sá 1
Ipanema 1
Itamarandiba 1
Jequitinhonha 1
Lambari 1
Luz 1
Malacacheta 1
Medina 1
Minas Novas 1
Monte Azul 1
Monte Santo de Minas 1
Muzambinho 1
Nova Ponte 1
Novo Cruzeiro 1
Ouro Branco 1
Paraguaçu 1
Paraopeba 1
Peçanha 1
Pompéu 1
Prata 1
Pratápolis 1
Presidente Olegário 1
Resplendor 1
Santa Bárbara 1
Santo Antônio do Monte 1
São Gotardo 1
Tarumirim 1
Tombos 1
Três Marias 1
Tupaciguara 1