O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, enviou ofício nesta segunda-feira, 22 de julho, ao presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, comunicando decisão da Presidência do Tribunal acerca da consulta formulada pela Coordenação de Provimento de Cargos da Magistratura, concernente às regras a serem definidas na publicação de editais de provimento de cargo de desembargador, mediante a promoção de merecimento, tendo em vista a publicação da Resolução do CNJ nº 525/2023. A referida resolução dispõe sobre a ação afirmativa de gênero para o acesso das magistradas aos Tribunais de 2º grau.

Segundo o documento enviado à Presidência da Amagis, os editais seguirão as seguintes orientações, conforme os esclarecimentos apresentados abaixo:

1 – Quando da publicação dos editais exclusivos para mulheres, poderão os juízes do sexo masculino integrantes da lista de remanescentes se inscreverem?

Nos editais exclusivos para a ação afirmativa de gênero somente poderão se inscrever as juízas. Serão indeferidas inscrições de juízes que, eventualmente, se candidatarem.

2 – Em caso de negativa do primeiro questionamento, como ficaria a consecutividade para a próxima lista de ampla concorrência? Haveria manutenção da consecutividade para os integrantes ou passaria a ser considerada alternada a indicação?

Serão distintas as listas tríplices (listas tríplices exclusivas (LTE) e listas tríplices mistas (LTM). O grupo de remanescentes de cada lista será aplicável ao tipo de edital de concorrência, sem a unificação dos grupos.

3 – Quanto às juízas remanescentes de lista no provimento exclusivamente feminino, estarão concorrendo como remanescentes no edital de ampla concorrência ou os editais e suas respectivas listas serão tratados de forma separada?

As juízas remanescentes do primeiro edital LTE não serão consideradas remanescentes no primeiro edital LTM, haja vista que a remanescência deverá ser aferida de acordo com o tipo de edital, se de inscrição mista ou exclusiva para mulheres.

Sempre serão previamente identificados os(as) remanescentes de acordo com o tipo de edital. Logo, as juízas, ainda que sejam remanescentes do edital LTE, somente serão consideradas remanescentes no edital LTM se figurarem nessa qualidade em edital de lista mista.

Também a consecutividade deverá ser aferida de acordo com o tipo de edital, se de inscrição mista ou de inscrição exclusiva para mulheres, considerando-se consecutiva a indicação de:

a) Magistrado ou magistrada que figurou em duas listas seguidas decorrentes de editais com inscrições mistas, independente do edital de inscrição exclusiva de mulheres que tenha sido realizado entre eles;
b) Magistrada que figurou duas listas seguidas decorrentes de editais com inscrições exclusivas de mulheres, independentemente do edital de inscrição mista que tenha sido realizado entre eles;
c) Magistrada que figurou em duas listas seguidas decorrentes uma de edital de inscrição exclusiva para mulheres e outra de edital de inscrição mista, ou vice-versa.

Clique aqui para ler a decisão da Presidência do TJMG. 

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