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O presidente do TRE-MG, desembargador Paulo Cézar Dias, foi empossado no cargo, no dia 26 de junho, para presidir a Corte Eleitoral mineira por um ano. Nesta entrevista ao Portal da Amagis, Dias fala sobre a missão de estar à frente do projeto de ampliação da identificação biométrica no Estado, pontos polêmicos da reforma política que vem sendo discutida no Congresso Nacional, os preparativos para o pleito municipal do ano que vem e os desafios de sua gestão.

Que pontos abordados na reforma política, que vem sendo discutida e votada no Congresso Nacional, mais preocupam o senhor? E por quê?

Sobre a discussão da reforma política, destaco a proposta de impressão do voto de cada eleitor. A Justiça Eleitoral considera a ideia desnecessária, pois consideramos que a urna eletrônica já é devidamente segura e, com esse novo procedimento, é possível o retorno da interferência humana no processo de apuração/totalização dos votos. Também nos posicionamos contrários à ideia de unificação das eleições, pois acredito que traria um prejuízo significativo ao processo eleitoral, inclusive colocando as eleições municipais em um segundo plano frente às eleições para os cargos estaduais e federais. No entanto, essa unificação não foi aprovada na Câmara Federal e acredito que não deverá voltar aos debates no Congresso.


Como está o processo de ampliação da identificação biométrica em Minas Gerais? O que o eleitor pode esperar para as eleições municipais de 2016?

Há duas formas de ampliar a identificação biométrica: com as revisões eleitorais e com o atendimento biométrico ordinário.

Nas revisões, convoca-se todo o eleitorado do município que apresenta indícios de irregularidades. Aquele que não comparecer dentro do prazo estipulado terá o título cancelado.

Já no atendimento biométrico ordinário, o eleitor vai ao cartório, na medida em que precisa de algum serviço, e, então, é recadastrado biometricamente. Nesse caso, não há prazo definido para o eleitor comparecer.

As revisões eleitorais com identificação biométrica serão feitas neste segundo semestre em 46 municípios do Estado, se estendendo até dezembro, e, ao todo, alcançarão 185 mil eleitores. Já o atendimento biométrico ordinário promete mobilizar ainda mais a Justiça Eleitoral mineira nos próximos meses, pois será implantado em vários municípios de grande porte. Com ele, mais de 4 milhões de eleitores passarão a ser atendidos biometricamente.

Nas eleições 2016, nesses municípios com biometria ordinária, a identificação do eleitor ocorrerá de forma mista: quem se recadastrou biometricamente, vota com a identificação biométrica, enquanto os demais serão identificados pelo modo tradicional. Em cada seção de votação, a urna (com leitor biométrico) será a mesma para os dois tipos de identificação. A relação desses municípios ainda será divulgada, mas nossa intenção é que Belo Horizonte comece o atendimento biométrico no segundo semestre, em data ainda a ser oficializada.

Com base na Lei nº 12.891, sancionada no fim de 2013 pela presidente Dilma Rousseff, a partir do próximo pleito, os candidatos estarão liberados para omitir os gastos referentes a comitê, publicidade e aluguéis de carro nas prestações de contas. Esses gastos costumam ser responsáveis pela maior parte das despesas de campanha. O senhor acredita que os políticos terão caminho livre para cometer irregularidades, como abuso de poder econômico e financiamentos ilícitos?

Inicialmente é importante ressaltar que os candidatos não estão liberados a omitir os gastos financeiros que eles próprios realizarem em seu benefício ou não, com suas sedes, publicidade eleitoral e locações de veículos, pois, nesse ponto, a lei não foi alterada. Nesse caso, terão que informar, obrigatoriamente, as doações financeiras recebidas e onde foram aplicados tais recursos, desse modo, apontando os respectivos fornecedores de campanha. Assim, todo gasto financeiro realizado por candidato, partido ou comitê financeiro deverá ser declarado e registrado de forma transparente à Justiça Eleitoral.

O que ocorreu foi a introdução do § 6º ao art. 28, na Lei das Eleições, que estabelece que as doações estimadas efetuadas entre candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, durante as eleições, não precisarão ser comprovadas na prestação de contas, desde que sejam partilhadas relativamente ao uso das sedes de seus comitês de campanha, material de propaganda eleitoral e, ficando também dispensada da comprovação, a doação estimada recebida de qualquer pessoa física e jurídica relativa a bens móveis, até o limite estimado financeiro de R$ 4.000,00. Porém, para aquele ou aqueles que arcaram efetivamente com os gastos financeiros, no caso das doações das sedes e material de propaganda, mantém-se a obrigatoriedade de sua comprovação e registro na prestação de contas eleitorais.

Outro ponto importante é que qualquer doação recebida de terceiros, pessoas físicas e/ou jurídicas, seja financeira ou em valor estimado, neste caso, com exceção da cessão de veículos, até o valor estimado de R$ 4.000,00, deverão ser registradas e comprovadas nas prestações de contas de qualquer candidato, sendo assim, toda entrada e saída efetiva de recurso deverá ser registrada.

Conforme a lei atual, o que pode ocorrer, no caso, são as campanhas que não realizarem gastos financeiros e receberem apenas recursos estimados de seus próprios partidos, comitês financeiros e de outros candidatos (desde que sejam relativos às sedes, material de propaganda e cessão de veículos) entregarem as contas zeradas, sem informação, visto a não obrigatoriedade de sua comprovação, neste caso específico. Consequentemente, não ocorrerá registro nas contas apresentadas.

Acredito que não haverá caminho livre para as irregularidades, pois o TSE está em busca de ferramentas e formas de controle que possam conter esse problema. Portanto, deveremos aguardar a publicação da resolução própria, que trata das regras e procedimentos voltados ao financiamento e prestação de contas de campanha para as Eleições de 2016.

Que medidas a Justiça Eleitoral mineira vai adotar para tentar coibir possíveis abusos e atos ilícitos durante as campanhas?

Em Minas, para o combate às irregularidades, temos o Controle Concomitante dos Gastos de Campanha, que é efetuado por meio da fiscalização em todas as zonas eleitorais do estado e, portanto, com abrangência em todo o território mineiro. Essa ação nos auxilia enormemente no combate ao abuso e gastos ilícitos dos recursos, caso efetuados pelos candidatos, partidos e comitês. Toda informação é registrada em um sistema próprio (SICOF) para batimento com as prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.

Temos, também, o recebimento de milhares de Notas Fiscais Eletrônicas das secretarias municipais, bem como das secretarias estaduais de fazenda, formando-se um grande banco de dados único para cruzamento com os gastos apresentados nas prestações de contas das campanhas, como forma de verificar omissões ou não.

Existem as fiscalizações efetuadas pela JE dos Eventos e das Comercializações realizadas por candidatos, partidos e comitês financeiros para arrecadarem recursos para suas campanhas, entre outras ações próprias da Justiça Eleitoral, tudo no intuito de combater a arrecadação e os gastos ilícitos de recursos.

O senhor vai presidir o TRE-MG até junho de 2016. Quais são os desafios de sua administração? O que é possível fazer em um ano?

Até junho de 2016, teremos um grande foco no projeto da expansão da biometria em Minas, dentro das diretrizes estabelecidas pelo TSE. Além disso, temos que organizar e planejar todo o processo eleitoral do próximo ano, com diversas ações que vão se desdobrar até as eleições municipais.

Que perfil de eleitor o senhor gostaria de ver nas eleições do ano que vem?

Esperamos eleitores conscientes e responsáveis, que depositem seu voto em candidatos honestos, dignos, que ajam com transparência e dentro da legalidade.

Foto: Cláudia Ramos - CCS/TRE-MG