Com a finalidade de assegurar o direito do voto aos presos provisórios, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, apresentou, nesta sexta-feira (28), proposta de instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais na Capital, Betim e Pará de Minas para as eleições gerais de 2010.
A medida, que vai resguardar o direito ao sufrágio do cidadão que não possui contra si condenação criminal transitada em julgado* (artigos. 14, parágrafos 1º e 15 da Constituição Federal), deverá ser implementada no Estado em caráter experimental.
A criação dessas seções eleitorais, para 2010, está prevista em três estabelecimentos prisionais de Minas: Penitenciária da Gameleira - CERESP, Rua Cândido Souza nº 520, Gameleira, em Belo Horizonte (circunscrição da 332ª Zona Eleitoral da Capital); Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim – CERESP, BR 262 KM 3- Pingo D'Água, em Betim (circunscrição da 40ª Zona Eleitoral de Betim); Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo – CPDPC, Estrada dos Costas, Km 02, em Pará de Minas (circunscrição da 202ª Zona Eleitoral de Pará de Minas).
Segundo o presidente do TRE-MG, a garantia do direito de votar aos privados de liberdade, sem restrição de natureza meramente discriminatória, constitui elemento imprescindível à manutenção da dignidade humana e fator responsável por uma melhor reintegração social. “Tal projeto, devido a sua importância e abrangência, envolverá o apoio de outros órgãos do Estado e dos cartórios eleitorais respectivos, e exigirá dedicação dos envolvidos e campanhas de motivação para esses eleitores especiais”, salienta.
De acordo com a proposta apresentada, as medidas de natureza administrativa, necessárias à criação e instalação das seções de votação, serão adotadas pelos juízos eleitorais respectivos, inclusive os trabalhos de alistamento e transferência de eleitores. Essas seções funcionarão nos edifícios dos estabelecimentos penitenciários citados, mediante a aquiescência da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais. As datas para realização do alistamento e de transferência eleitoral dos presos provisórios deverão ser previamente marcadas, conforme entendimento firmado entre o juiz eleitoral e o diretor do estabelecimento prisional.
O relator da proposta de Resolução junto ao Tribunal será o desembargador Baía Borges, corregedor e vice-presidente do TRE.
*uma decisão é “transitada em julgado” quando não cabem mais recursos para contestá-la
Fonte: TRE-MG