Na noite desta sexta-feira (25), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, conversou com o ministro da Justiça, Tarso Genro, para manifestar a sua expectativa do veto presidencial a dois pontos do projeto de lei que altera a legislação eleitoral: o voto impresso e o voto em trânsito.

"Conversei com o ministro Tarso Genro dando ciência da preocupação da Justiça Eleitoral com esses dois específicos temas que reputamos prejudiciais ao bom funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Manifestei expectativa de que o presidente da República, estudando os temas, venha a vetá-los. São esses dois pontos do projeto de lei que mais nos trazem dificuldades operacionais irremovíveis”.

Em relação ao voto impresso, Ayres Britto acredita que a medida é um retrocesso para o processo eleitoral, uma vez que a mesma eficiência de checagem de votos pode ser alcançada por meio eletrônico, dispensando-se o gasto extra exigido na impressão dos votos. O ministro acredita que o voto impresso não tem sentido, considerando que já foi testado nas eleições de 2002 e resultou em atraso na votação e travamento das máquinas impressoras.

Sobre o voto em trânsito, a dificuldade de adaptação seria prática, uma vez que para permitir que o eleitor brasileiro vote quando não estiver em seu domicílio eleitoral seria exigido que ele se cadastrasse pelo menos cinco meses antes. Em outras palavras, seria necessário prever com antecedência a viagem para então se cadastrar e poder votar.

Sem o cadastramento prévio do eleitor para que o nome dele conste no programa da urna eletrônica do local previsto para votar, o sistema de votação teria que ser colocado em rede, o que traria riscos para a segurança do processo eleitoral.

Nesta sexta-feira (25) o TSE enviou ao Ministério da Justiça um estudo técnico com a fundamentação para que o voto impresso não seja retomado nas eleições.

O projeto que alterou a legislação eleitoral foi aprovado no último dia 16 pelo Congresso Nacional e enviado para a sanção da Presidência da República.


Fonte: TSE