Em comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Tribunal Superior do Trabalho lança nesta quinta-feira (2/5) uma edição especial da CLT com prefácio do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Também será lançado o selo postal dos Correios, alusivo aos 70 anos da lei. O selo será usado por toda a Justiça do Trabalho durante este ano.
De acordo com o ministro, a CLT definiu uma estrutura normativa, axiológica e principiológica que orienta o Direito do Trabalho até os dias de hoje. “A base principiológica e axiomática definida na Consolidação das Leis do Trabalho, em verdade, revelou-se tão sólida que se mantém virtualmente idêntica à seu texto original, tendo sofrido, ao longo das décadas, tão-somente pequenas alterações pontuais”, diz.
Em seu texto, Reis de Paula conta brevemente a história da norma. Criada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT foi sancionada presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A Consolidação foi assinada pelo então presidente no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro. Dois anos antes, em 1941, Getúlio havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.
“Apesar de ter nascido vinculada ao momento político específico da Era Vargas, a Consolidação não se resume a um mero “presente” criado pelo presidente, e nem mesmo a um simples reflexo de determinadas escolhas políticas daquele regime”, explica o ministro. A CLT unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira.
“Se, por um lado a Consolidação das Leis do Trabalho é fruto inequívoco da Era Vargas, por outro representa também a busca legítima para encontrar soluções jurídicas para os conflitos entre capital e trabalho, e, principalmente, para a fratura cultural haurida da escravidão e da transição para o mercado do trabalho livre. Longe de ser mero favor autoritário à classe trabalhadora, ou dádiva que de fato esconderia a definição do campo de controle estatal sobre o movimento sindical em prol dos empregadores, constitui verdadeira tentativa de harmonizar o choque entre trabalhadores e patrões no contexto da emergência industrial nacional”.
Segundo Reis de Paula, o texto de 1943 foi proposto com os objetivos de tratar dos direitos individuais e coletivos do trabalho, além do processo e da estrutura dos órgãos ligados a esse direito. O ministro destaca que, com a CLT, o trabalho deixa de ser uma obrigação ético-social cuja ausência se equipara ao crime para se converter no objeto central de um contrato entre partes que assumem reciprocamente deveres e obrigações uma em relação a outra.
“O texto celetista deve ser considerado verdadeiro marco de inserção do trabalho brasileiro no universo do direito ocidental moderno. Não se trata mais de impor o trabalho ao liberto “recalcitrante”, mas de estabelecer a moldura de direitos, deveres e obrigações que circunscrevem o contrato de trabalho e alcançam tanto trabalhadores quanto empregadores”.
O ministro observa que a partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, paulatinamente o direito do trabalho vem adquirindo a eficácia e o grau de importância. “A proposta democrática do novo texto constitucional, ligada ao compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, tanto individuais quanto sociais, possibilitou a gradual formatação dos mecanismos jurídicos e sociais que permitem à Justiça do Trabalho e demais órgãos ligados ao direito do trabalho cumprir com sua missão constitucional voltada para a harmonização e administração dos conflitos entre trabalho e capital”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2013