O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA) revogou, na madrugada desta terça-feira (10/5), sua própria decisão de anular as sessões plenárias da Câmara em que foi aprovada a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
"Revogo a decisão por mim proferida em 9 de maio de 2016 por meio da qual foram anuladas as sessões do plenário da Câmara dos Deputados ocorridas dias 15, 16 e 17 de abril de 2016, nas quais se deliberou sobre a Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015", diz o texto do ofício assinado por Maranhão.
A secretaria-geral da Mesa da Câmara recebeu a decisão da revogação logo depois da meia-noite. O deputado havia considerado nula as sessões porque os partidos fecharam questão a favor ou contra o impeachment, e muitos deles adiantaram seus votos.
Em outro ofício, Waldir Maranhão comunicou a decisão ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Nessa segunda-feira (9/5), Renan decidiu ignorar a decisão do presidente em exercício da Câmara e determinou que o relator do processo na Comissão Especial do Impeachment do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), fizesse a leitura do parecer, favorável à admissibilidade do processo no plenário da Casa. Com isso, começou a contar o prazo de 48 horas para que os senadores votem a admissibilidade e o afastamento da presidente por 180 dias, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (11/5).
Revogação questionada
O ato do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, de que anular a sessão que aprovou o impeachment foi prontamente questionada nesta segunda-feira, inclusive com ações no Supremo Tribunal Federal.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse que o ato de Maranhão é preocupante uma vez que, segundo a OAB, "atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas”, disse, em nota.
A seccional paulista da OAB também se manifestou contrária à decisão do deputado Waldir Maranhão, afirmando que "constitui um ato de menosprezo ao rito definido pelo STF e ao voto de 367 parlamentares que se declararam favoráveis ao impeachment".
O advogado Rafael Evandro Fachinello, de Joinville (SC), chegou a protocolar no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança contra a decisão do presidente em exercício da Câmara. O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) também foi ao Supremo pedir a cassação do ato. Além disso, pediu o afastamento do deputado Waldir Maranhão (PP-MA) da Presidência da Câmara dos Deputados.
Interna corporis
Nesta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux negou um mandado de segurança que questionava a sessão da Câmara que aprovou a continuidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Ao analisar a ação impetrada pelo deputado Teixeira (PT-SP), Fux concluiu que os atos classificados como questão interna da Câmara não estão sujeitos ao controle judicial, porque sua apreciação está restrita ao âmbito do Legislativo.
Para o deputado, o presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), interferiu na imparcialidade dos parlamentares como julgadores do pedido de autorização para abertura do processo de impeachment, no dia 17 de abril, ao permitir o encaminhamento das bancadas pelos líderes dos partidos, desrespeitando o Regimento Interno da casa.
Contudo, para Fux, a decisão de Cunha envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara. O ministro diz ainda que o impetrante não comprovou a violação a direito subjetivo, nem mesmo fundamento jurídico suficiente para impetração do MS.
Fonte: Conjur, com informações da Agência Brasil.