Dirigentes de tribunais eleitorais de todo o País estiveram reunidos em Salvador na última semana, durante o 53º Encontro do Colégio de Presidentes de TREs (foto), para debaterem diversos temas relacionados à Justiça Eleitoral. Na Carta com as conclusões do Encontro, os magistrados reivindicaram, entre outras questões, uma melhor estruturação da Justiça Eleitoral, principalmente dos cartórios eleitorais, com a criação de cargos e a consequente realização de concursos públicos. De acordo com as normas atuais, os cartórios eleitorais têm atualmente apenas dois servidores do quadro da Justiça Eleitoral, número considerado insuficiente para a realização dos serviços eleitorais. Também foi proposto que o Conselho Nacional de Justiça tenha, na sua composição, uma representação da Justiça Eleitoral, para que sejam consideradas as peculiaridades desse ramo do Judiciário.

O Encontro foi presidido pelo desembargador Walter Guilherme, presidente do TRE-SP, e secretariado pelo desembargador Kildare Carvalho, presidente do TRE-MG. O 54º Encontro do Colégio de Presidentes deve ocorrer em agosto, em Belo Horizonte.

Abaixo, a íntegra da Carta de Salvador:

O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em sua quinquagésima terceira reunião ordinária, ocorrida na cidade de Salvador, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2011, após discussão de todos os temas constantes da pauta e de manifesta relevância para a Justiça Eleitoral, concluiu por serem tomadas as seguintes providências:

1ª) Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o posicionamento do Colégio de Presidentes no sentido de que seja reavaliada a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fixar um horário único de atendimento do Judiciário em todo o País, considerando as singularidades da Justiça Eleitoral, com notórias deficiências no seu quadro funcional, e também as diferentes realidades de cada unidade da Federação;

2ª) Propor que o CNJ passe a ter, entre seus integrantes, uma representação da Justiça Eleitoral, em razão das peculiaridades dessa Justiça especializada;

3ª) Reforçar junto ao TSE a importância de que, com a agilidade necessária, sejam criados cargos e funções comissionadas, possibilitando a realização de concursos públicos pelos Tribunais, para suprirem as deficiências no quadro funcional da instituição, notadamente no âmbito da primeira instância, em consonância com recentes decisões que estabelecem restrições para a requisição de servidores;

4ª) Esclarecer junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União as limitações da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento de recomendações e determinações que restringem as requisições no âmbito da instituição, sob pena de sérios prejuízos aos serviços eleitorais;

5ª) Defender que a jurisdição eleitoral continue sendo de responsabilidade de juiz de direito estadual, em respeito às normas constitucionais vigentes;

6ª) Recomendar aos magistrados eleitorais redobrada atenção acerca da veiculação da publicidade institucional dos agentes públicos, de forma a evitar que essa publicidade seja um elemento de influência no processo eleitoral;

7ª) Manifestar, junto ao Supremo Tribunal Federal, o apoio do Colégio à agilização da votação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei 6613/09, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados.

8ª) Manifestar a preocupação com as indefinições quanto à aplicabilidade da Lei Complementar 135 (“Lei da Ficha Limpa”), tendo em vista o processo eleitoral do pleito municipal que se avizinha;

Os membros do Colegiado reafirmam, finalmente, a expressiva e permanente vontade na realização de esforços comuns para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Justiça Eleitoral.

Salvador, 21 de maio de 2011.

Fonte: TRE-MG