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Preso do semi-aberto não precisa cumprir 1/6 de pena para trabalhar
26/06/2014 15h29 - Atualizado em 09/05/2018 15h59
Condenados em regime semi-aberto não precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo. O entendimento foi firmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao discutir os casos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado ou negado pelo então relator, ministro Joaquim Barbosa. Ainda cabe ao STF analisar as propostas de emprego feita a cada condenado, mas a Corte atendeu o pedido para que José Dirceu possa trabalhar fora do presídio da Papuda durante o dia.
O ministro Luís Roberto Barroso (foto) assumiu a relatoria do caso após Joaquim Barbosa pedir para deixar o cargo, depois do ocorrido no último dia 11, quando o presidente do STF ordenou que seguranças tirassem o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, do Supremo.
O pivô da discussão entre Pacheco e Barbosa foi o parecer enviado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em que ele pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho fora da prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Além deles, o STF vai analizar, também, os recursos do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino.
Em seu voto, Barroso fez uma breve síntese dos três regimes carcerários brasileiro: O fechado — em que a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média —; o aberto — em que o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado —; e o semi-aberto — em que o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Para o relator, "a exigência objetiva de cumprimento de 1/6 da pena não se enquadra aos presos em regime semi-aberto com o fim de trabalho externo". Ele defendeu, também, que o trabalho externo possa ocorrer em empresas privadas. Acompanharam o voto de Barroso os ministros Marco Aurélio, Teori Zavaschi, Gilmar Mandes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Apenas o ministro Celso de Mello pediu vênia para exigir que fosse cumprido, pelo menos, 1/6 da pena.
O sistema carcerário brasileiro foi bastante criticado pelos ministros. Segundo Barroso, o Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo, e a maior parte dos Estados não tem colônias agrícolas para trabalho interno.
"Diferente da Suécia, que teve que fechar presídio por falta de população carcerária, no Brasil há 560 mil presos para um sistema carcerário com capacidade para 360 mil lugares", explicou o ministro, ao questionar o déficit de 200 mil em super lotação dentro dos presídios.
O ministro Gilmar Mendes disse que esse assunto deve ser levado mais a sério e que o Supremo precisa fazer alguma coisa para mudar esse contexto. Segundo o ministro, só no Distrito Federal são 793 vagas para 1.600 presos, e essa situação não pode mais ser encarada pelos próprios ministros como um assunto sem importância.
Para o criminalista Guilherme San Juan Araujo, do San Juan Araujo Advogados, a decisão do Supremo em manter a jurisprudência dominante traz segurança jurídica necessária ao sistema de execuções penais e respeita a dignidade humana. “A disposição prevista no artigo 37 da Lei de Execuções Penais [a exigência de cumprimento de um sexto da pena] só deve ser aplicada ao sentenciado ao regime fechado”, defende, lembrando que esse entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça há 15 anos.
“Isso fica mais óbvio se levarmos em consideração que, por previsão expressa do artigo 112 da LEP, poderá o réu progredir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Ou seja, se a benesse para progressão de regime ocorre com o cumprimento de 1/6 da pena, neste caso do regime semiaberto para o aberto, como falar em cumprimento do mesmo prazo para ter direito ao trabalho?", questiona. "Admitir o contrário é vedar ao sentenciado do regime semiaberto o direito ao trabalho”.
Fonte: Conjur