- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Preso do semiaberto não pode trabalhar como motoboy
15/05/2014 14h52 - Atualizado em 09/05/2018 15h57
Apesar de reconhecer o valor do trabalho externo como fundamental à readaptação do preso ao convívio social, não se pode admitir que este atue numa função que impossibilite sua fiscalização. O argumento levou a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar a pretensão de detento que cumpre pena em regime semiaberto numa penitenciária de Caxias do Sul. Ele havia conseguido autorização do juízo local da Execução Criminal para trabalhar fora como motoboy, das 7h às 23h.
No Agravo em Execução ajuizado contra a decisão, o Ministério Público estadual alegou que, além de impossibilitar a fiscalização, o horário trabalho externo extrapola o limite de oito horas estabelecido na Lei de Execução Penal. Com isso, pediu que o TJ-RS reformasse a decisão ou revogasse o benefício.
A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, deu provimento ao Agravo, citando a jurisprudência do colegiado para casos análogos. Registra a ementa do acórdão no julgamento de um Agravo em Execução, de outubro de 2013, relatado pela desembargadora Fabianne Breton Baisch: “Hipótese na qual o apenado deseja desenvolver as atividades de autônomo, como jardineiro. Incompatibilidade com a natureza da benesse, que exige fiscalização. Benefício do serviço externo cujo escopo é a ocupação produtiva e não a liberdade ociosa’’.
Por fim, pesquisando o site da Secretaria de Segurança Pública do RS, a desembargadora Naele constatou a inexistência de registro de Carteira Nacional de Habilitação em nome do apenado, ‘‘o que, em princípio, inviabiliza o labor na função oferecida pela Carta de Emprego’’. O acórdão que revogou o benefício do trabalho externo foi lavrado na sessão do dia 30 de abril.
Fonte: Conjur