Uma nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência para o julgamento de feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. De acordo com o enunciado aprovado por unanimidade pelos ministros, cabe à Justiça estadual a apreciação desses pedidos.

O texto da Súmula 368 é o seguinte: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral”. A relatora foi a ministra Eliana Calmon. Esse posicionamento teve como base o artigo 121 da Constituição Federal de 1988 e outros sete conflitos de competência julgados pela Primeira Seção, todos vindos do estado da Paraíba.

Freqüentemente, o cidadão ingressa com pedido de retificação de dados da Justiça Eleitoral para alterar seu registro de ocupação. A informação é utilizada como prova junto à Previdência Social, por exemplo, nos casos de solicitação de benefícios de aposentadoria rural.


Fonte: STJ