O presidente da Primeira Seção, ministro Luiz Fux, leva dois recursos especiais (Resp) para julgamento sob o rito da Lei n.11.672/08. O Resp 894.060/SP trata do processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% da exigência fiscal, instituído pela Lei 8.213/91. O ministro também leva o Resp 977.058/RS. O processo discute a exigência da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. A contribuição foi criada pela Lei 2.613/55 e gera a cobrança de 0,2% sobre folha de salário.
A ministra Eliana Calmon é a relatora de mais dois recursos a serem analisados pela Primeira Seção no dia 22. Os Resps 1.003.955/RS e 1.028/592/RS trazem à análise do colegiado o tema do empréstimo compulsório sobre energia elétrica com a discussão de assuntos como a correção monetária dos valores; juros remuneratórios e moratórios; a devolução em ações (valor patrimonial versus valor de mercado) e taxa Selic.
Já o ministro Teori Albino Zavascki, relator do primeiro repetitivo julgado pela Primeira Seção (sobre aposentadoria complementar), apresenta ao colegiado mais três processos para julgamento sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. O Resp 886.462/RS trata de denúncia espontânea sobre a falta de pagamento de tributo estadual (ICMS) no prazo estabelecido. O mesmo tema – denúncia espontânea – mas com relação a tributo federal (PIS/Cofins) pago com atraso é o tema a ser discutido durante a análise do Resp 962.379/RS.
O último recurso repetitivo indicado pelo ministro Teori Albino Zavascki é o Resp 1.068.944/PB. O processo discute a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal de prestação de serviços de telefonia, além da participação, nos processos sobre o tema, da empresa concessionária com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Decisões publicadas
O STJ já julgou dois processos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. No primeiro recurso, a Segunda Seção do Tribunal definiu que as empresas de telefonia podem cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. A Primeira Seção julgou o segundo recurso afetado de acordo com a 11.672/08. O colegiado definiu que não incide imposto de renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para a entidade de previdência privada.
As decisões dos dois primeiros recursos repetitivos já estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O julgado sobre as certidões das empresas de telefonia foi publicado na edição do DJe do dia 22 de setembro deste ano. O julgamento da Primeira Seção – sobre aposentadoria complementar – foi publicado no DJe da última segunda-feira, 13 de outubro – apenas quatro dias após ser julgado.
Aplicação imediata
A Lei 11.672/08 estabelece que, após o julgamento de um recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema. No STJ, os feitos já distribuídos aos Gabinetes devem ter despachos dos relatores seguindo o julgado. Os processos ainda não distribuídos devem ser decididos pelo presidente da Corte.
Já os recursos repetitivos que ainda estão nos tribunais de justiça e tribunais regionais federais poderão ter duas soluções: se a decisão do tribunal coincidir com a orientação do STJ, o recurso terá seguimento negado e a questão definida. Caso a decisão do tribunal seja diferente do entendimento do STJ, o recurso deverá ser novamente analisado pela justiça de segundo grau. Neste último caso, se o tribunal mantiver posição contrária a da Corte superior, deve analisar a admissibilidade do recurso, para definir se ele sobe ou não ao STJ para análise.
Os interessados podem acompanhar o andamento de todos os recursos repetitivos já analisados e dos em tramitação no STJ na página do tribunal na internet (www.stj.jus.br ). Basta clicar no link “Consultas” e escolher a opção “Recursos Repetitivos”.
Fonte: STJ