O 1º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, assinado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 2004, trouxe medidas que culminaram em reformas processuais e atualização de normas legais. Dos 32 projetos que constavam na lista, vinte e quatro foram transformados em leis e um já foi enviado para sanção do Presidente da República. Outros 15 ainda se encontram em tramitação na Câmara e no Senado e apenas dois foram arquivados.
Os 11 compromissos fundamentais firmados à época tinham como principal preocupação combater a morosidade dos processos judiciais e prevenir a multiplicação de demandas em torno do mesmo tema. As reformas eram reclamadas por toda a comunidade jurídica, que desejava regras capazes de agilizar e simplificar os julgamentos, sem prejuízo das garantias individuais.
Um dos projetos transformado em lei passou a vigorar nesse sentido. A Lei Ordinária 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que uma matéria controvertida tenha reproduzida sentença de total improcedência já proferida em outros casos idênticos.
Vários outros projetos também previam alterações em aspectos do processo trabalhista, principalmente artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei Ordinária 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a ação rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa.
Dos projetos que viraram leis, três modificaram o Código de Processo Penal, previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para alterar dispositivos relativos ao Tribunal do Júri (Lei Ordinária 11.689/08), à prova (LO 11.690/08) e à suspensão do processo (LO 11.719/08). Um projeto ainda aguarda envio à Câmara dos Deputados para alterar dispositivos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
Para cumprir o compromisso que visava à informatização, foram incluídos no plano legislativo projetos de lei para regular e incentivar os procedimentos eletrônicos no âmbito judicial. A Lei Ordinária 11.419/06 regulamentou o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças nos processos civil, penal e trabalhista, bem como nos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
A preocupação manifestada no primeiro pacto sobre o incentivo à aplicação das penas alternativas foi repetida no segundo pacto e tem sido discutida principalmente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ deverá uniformizar os procedimentos para a aplicação de penas alternativas e o processo de execução penal em todo o país. A ideia, surgida no I Seminário do Sistema Carcerário, é assegurar a efetividade das decisões judiciais no caso das penas alternativas que, desde o ano passado, já superam o número de prisões.
Fonte: STF