A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a um jovem acusado de receber drogas de um desconhecido, em Santos (SP). O colegiado entendeu que na decisão que decretou a sua prisão preventiva não houve a indicação de “elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da custódia cautelar”.
O réu, de 22 anos, continua em liberdade até o julgamento do processo de tráfico de drogas. A ação tramita na 2ª Vara Criminal de Santos. Na hipótese de condenação, rapaz está sujeito a pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão.
Em 2013, o ministro Dias Toffoli já havia concedido liminar, ao considerar que a preventiva do acusado não poderia ser fundamentada apenas pela “gravidade em abstrato do delito”. Agora, com o julgamento de mérito, ele manteve esse posicionamento, sendo acompanhado em seu voto pelos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio — Luiz Fux e Luis Roberto Barroso não participaram da votação, mas justificaram as suas ausências.
O rapaz foi preso em flagrante por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto de 2012. Segundo os agentes, quem entregou as drogas ao rapaz pilotava uma moto e fugiu. O réu havia recebido cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume — foi a maior de LSD feita em São Paulo naquele ano.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e os advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz requereram a liberdade do rapaz, sustentando que ele é réu primário, tem residência fixa, exerce atividade lícita e estão ausentes os pressupostos da custódia cautelar. Em 3 de setembro de 2012, o juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho acolheu o pedido dos defensores, soltando o réu.
O promotor Euver Rolim, que impetrou recurso em sentido estrito e conseguiu revertê-la na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A gravidade da conduta atribuída ao jovem novamente serviu para justificar a decretação da preventiva. Os advogados, então, impetraram o Habeas Corpus no STF, obtendo a liminar e, agora, conseguindo a ratificação da decisão provisória no julgamento de mérito.
Fonte: Conjur