É preciso dar uma perspectiva de simplicidade ao processo civil, capaz de facilitar a busca da verdade na aplicação do direito subjetivo. A avaliação é da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça. Do contrário, sugere a magistrada, prevalece a abordagem do "estereótipo autista", que apenas olha para dentro de si e impede que a justiça seja alcançada.


Nancy Andrighi abriu ontem o seminário "O Novo Código de Processo Civil e os Recursos no STJ", na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Previsto para entrar em vigor em março de 2016, o novo CPC traz mudanças em pontos importantes da legislação em vigor. nesse contexto que a magistrada propõe uma reflexão sobre o uso do processo civil na atividade jurisdicional.

Para Nancy Andrighi, o processo civil deve ser utilizado como uma alavanca capaz de forçar a análise, discutir e decidir os fatos - e não apenas como uma ciência acorrentada em teses, que, além de esquecer os fatos, assume uma teoria que é expressa em linguagem hermética, inacessível e pouco transparente para as partes em conflito.

"Em verdade, o que se deve incutir na mente dos aplicadores do novo código é a permanente presença dos princípios gerais estruturantes do código, em qualquer de suas fases, porque são elas que deverão representar o desenvolvimento e a concretização do princípio constitucional do acesso à Justiça", destacou a corregedora.

Eficiência - Segundo a ministra, a principal orientação do novo CPC foi no sentido de buscar eficiência. Para tanto, recorreu-se a preceitos como estabelecer, expressa e implicitamente, sintonia fina com a Constituição Federal; simplificar, solucionando problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como o recursal; obter o máximo rendimento possível em cada processo; e imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe coesão.

"Simplicidade é a palavra-chave do novo código. E, para simplificá-lo, algumas exclusões foram feitas, como o processo cautelar, vários procedimentos dentro do processo do conhecimento e diversos prazos recursais, entre outros", disse Nancy Andrighi.

Especificamente quanto ao sistema recursal, a ministra observou que houve notável simplificação. Isso, entretanto, não significou diminuição de recursos, mas sim a imposição de maior rendimento a cada processo, considerado individualmente. As informações são do STJ.

Fonte: Diário do Comércio