Mais quatro comarcas mineiras adotam o processo eletrônico (PJe-CNJ 1ª Instância) como padrão no peticionamento e demais atos processuais realizados exclusivamente em meio eletrônico. Desde a segunda-feira, 03 de outubro, as comarcas de Sebastião do Paraíso, Passos, Alfenas e Muriaé contam com processo eletrônico para dar andamento às ações judiciais.
Em São Sebastião do Paraíso, o PJe é obrigatório nas 1ª e 2ª varas cíveis, na Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude, em Passos, nas 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis e na Vara de Família Sucessões e Ausência, em Alfenas nas 1ª e 2ª varas cíveis e na Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões e em Muriaé nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas cíveis.
Atendimento ao Usuário Externo
Na página do PJe, no Portal TJMG, encontram-se manuais e tutoriais com informações específicas voltadas para advogados, procuradores e defensores. Há, ainda um ambiente de teste, que é um sistema de demonstração com dados fictícios, para que os usuários possam conhecer e experimentar as possibilidades e diversas ferramentas do sistema PJe.
O TJMG lançou o Portal de Serviços de Informática para a realização de solicitações de atendimento para resolução de problemas ou dúvidas relacionadas ao PJe. Para acessar esse Portal, primeiro é necessário o cadastramento, realizado através do endereço eletrônico http://informatica.tjmg.jus.br.
Há, ainda, a possibilidade de atendimento via telefone. Em Belo Horizonte e região metropolitana o número de contato é 4020-7560, desde 03 de outubro. No interior, o atendimento pode ser feito pelo telefone 0800 600 9011. A partir de 17 de outubro, o telefone será 0800 276 7060, para as comarcas do interior.
Ao contatar a Central de Atendimento não deixe de fornecer os dados solicitados pelo atendente.
O horário de funcionamento da Central de Atendimento é das 8 às 18 horas em dias úteis.
Nas comarcas em que o PJe está implantado ficam à disposição dos interessados equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Há, ainda, auxílio técnico presencial é prestado para pessoas deficientes ou aos que comprovem idade igual ou superior a 60 anos.
Fonte: TJMG/Assessoria de Comunicação Institucional