O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta terça-feira (10/9) Mandado de Segurança que tentava impedir o Conselho Nacional de Justiça de divulgar informações de juízes réus em procedimentos administrativos disciplinares. O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a Anamages.

Toffoli explicou que a Constituição de 1988 mudou o tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais, e a publicidade agora é a regra tanto para a administração pública quanto para o Judiciário. Isso inclui, afirma ele, os julgamentos dos processos administrativos que envolvem juízes.

A Anamages apontava que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) exige sessão secreta para os atos de instrução de procedimento administrativo disciplinar. A intenção da lei, de acordo com a entidade, é proteger a dignidade e a independência do magistrado alvo do procedimento.

Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, o artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que serão públicos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais. Estes preceitos, continua, devem prevalecer em relação ao que é previsto pela Loman, uma lei complementar. O ministro afirmou ainda que sessões públicas para julgamento de processo administrativo disciplinar constam do artigo 20 da Resolução 135/2011 do CNJ.

O Supremo Tribunal Federal, segundo Toffoli, já sedimentou posição sobre a prevalência dos princípios da Constituição em relação às prerrogativas da Loman. As situações excepcionais, que justifiquem a classificação dos processos como sigilosa, devem ser analisadas caso a caso, conclui ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur