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A partir de 15 de setembro de 2014, os autos dos processos originários e recursais, novos e em trâmite, que versem sobre falência e recuperação judicial, desapropriação, direito de greve, crimes contra a vida, crimes hediondos e crimes comuns e de responsabilidade cometidos por agentes políticos, depois de uma triagem, serão digitalizados e terão suas cópias digitais arquivadas em meio eletrônico. A determinação consta da Portaria Conjunta 356/2014 da Presidência e da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), publicada em 16 de junho.

Além das competências mencionadas, outros feitos passarão pelo mesmo procedimento: ações coletivas e ações civis públicas, bem como quaisquer processos em que se verificar o risco de extravio ou dano de peças e a dificuldade de restauração das mesmas. Sendo volumosos e complexos, tais processos apresentam dificuldades ao manuseio e podem sofrer perdas quando consultados, exigindo providências preventivas de natureza especial. Com a cópia digital do conteúdo arquivada e organizada, de modo a tornar-se acessível em meio eletrônico, mesmo que ocorra algum incidente com o processo físico, há possibilidade de recuperar a informação.

“A experiência sentida recomenda essas providências imediatas e inadiáveis até que a digitalização completa de todos os processos se torne realidade, a longo prazo. Ações que dizem respeito a muitas partes e interessados e quando se tornam antigos são de difícil ou improvável restauração, causando enormes danos à sociedade e ao Estado”, esclarece o primeiro vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo

As tarefas de digitalização e arquivamento ficarão a cargo da Coordenação de Autuação da Unidade Raja Gabaglia (Coaut - Central de Digitalização).

Já a seleção dos feitos que se tornarão virtuais caberá aos cartórios, quando se tratar de processos novos que requerem decisões urgentes ou no caso de ações em andamento, tendo sempre como parâmetros o volume dos autos, a quantidade de partes e procuradores e a natureza coletiva ou a repercussão da lide; ou aos setores responsáveis pelo cadastro das demandas judiciais, dentro das suas respectivas atribuições, no caso dos demais processos novos. Conforme a portaria, os cartórios deverão gerenciar o arquivo digital dos processos de sua câmara e, quando necessário, atualizar as cópias digitais dos autos já digitalizados.

A Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) terá a responsabilidade de padronizar e implementar as rotinas setoriais para o cumprimento da Portaria Conjunta no prazo de sessenta dias, contados da data da Portaria, ou seja, até 18 de agosto deste ano.

Fonte: TJMG
Foto: Renata Caldeira/TJMG