Durante o período em que permaneceu à frente do plantão do Supremo Tribunal Federal, o vice-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição de alguns processos por considerar que não tinham a urgência necessária para apreciação de liminar durante as férias forenses.
“Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência. Submetam-se, pois, os autos a oportuna e livre distribuição, que permitirá ao Relator sorteado apreciação do requerimento de liminar”, decidiu o ministro Peluso em relação a alguns pedidos de liminar.
O artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal trata das atribuições do presidente do STF para decidir sobre questões urgentes no período de recesso ou férias.
Metrô DF e BHTrans
Com as decisões do vice-presidente da Corte, processos como a Reclamação (Rcl 9744) em que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho terá que aguardar a distribuição para um ministro-relator. O TST negou a remessa de recurso extraordinário ao Supremo.
Na mesma situação está a Reclamação (RCL 9702) em que a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) pede a concessão de liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O STJ determinou a impossibilidade da aplicação de multas por parte dos agentes da BHTrans. A ação, da qual também é autor o município de Belo Horizonte, alega incompetência do STJ para julgar o caso, por se tratar de conflito entre lei local e lei federal, de competência do STF.
Habeas Corpus
Também deverá aguardar distribuição para um relator o Habeas Corpus (HC 102331) em que um agente da Polícia Federal pede a revogação de sua prisão preventiva. O agente da PF é acusado de falsificar vistos de permanência para estrangeiros.
O Habeas Corpus (HC 102304), em que um consultor de comércio exterior acusado de corrupção ativa pede a suspensão do processo que tramita contra ele na Vara Federal em Varginha (MG), também deverá ser analisado após as férias forenses pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O mesmo vale para o pedido de relaxamento da prisão imposta a um denunciado por tráfico de grande quantidade de drogas como maconha, crack e cocaína. O pedido de liminar faz parte do processo de Habeas Corpus (HC 102307), em que a defesa sustenta que o acusado sofre constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo. A defesa também pede a anulação do processo.
Os processos, após distribuição, serão analisados pelos respectivos relatores com início do ano judiciário, para decidir se concedem ou não as liminares pleiteadas.
Fonte: STF