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Professor da UFMG comenta a relação entre Constituição e democracia
22/08/2014 17h22 - Atualizado em 09/05/2018 15h55
O constitucionalismo busca estabelecer um equilíbrio entre o poder do estado e os direitos da sociedade e dos cidadãos. O professor de Direito Constitucional da PUC Minas e da UFMG José Luiz Quadros de Magalhães comenta, nesta entrevista à Amagis, essa relação e o encontro da democracia com a Constituição. O professor ainda analisa o equilíbrio entre o poder do estado e a proteção dos direitos constitucionais, além de explicar o que é o constitucionalismo democrático latino-americano.
Quando surge o encontro da democracia com a Constituição?
Esse encontro surge a partir da segunda metade do século XIX, principalmente em decorrência dos movimentos sociais e dos operários que não tinham direito a voto. A democracia começa a chegar ao constitucionalismo a partir desses movimentos, inicialmente com a conquista do voto masculino, vindo posteriormente o direito feminino. Hoje, não se admite mais Constituição sem democracia nem democracia sem Constituição.
A Constituição está acima do Estado?
Essa é a grande novidade. A ideia da Constituição é limitar o poder do estado, organizando as funções, distribuindo competências, separando os poderes, distribuindo as funções do estado e garantindo os direitos. A Constituição cria então o estado; ela é maior que ele e de qualquer autoridade dentro do Estado.
Quais são as bases do constitucionalismo latino-americano?
Hoje, existe a rede pelo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, com mais de 300 constitucionalistas em todos os estados da América, e mais alguns professores de outros países. Sua ideia central é o direito à diversidade. Se avaliarmos os últimos 500 anos de história, a pretensão e finalidade desse Direito moderno eram uniformizar as pessoas o que, recorrentemente, vem negando a diferença e a diversidade, colocando o outro, como o negro, o indígena e a mulher, como inferior. Esse novo constitucionalismo se funda nesse direito à diversidade e já nasce presente na Constituição brasileira de 1988, quando se reconhece os direitos entre homens e mulheres, a questão de igualdade racial, entre outros.