O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (17/8), durante a 336ª Sessão Ordinária, o programa internacional Visão Global do Poder Judiciário. Ele propicia o intercâmbio de magistrados e magistradas de outros países para aprofundar o conhecimento das atividades do Judiciário brasileiro.
“O projeto busca apresentar o sistema de maneira a propiciar conhecimento mútuo, com enfoque no compartilhamento de boas práticas e de soluções inovadoras”, explica o presidente do CNJ e relator do ato normativo n. 0006174-20.2021.2.00.0000, ministro Luiz Fux. Além de dar visibilidade às práticas do Judiciário nacional, o programa proporciona a troca de experiências, incentiva linhas de cooperação na gestão e na atividade judiciária e fortalece parcerias com organismos e instituições do Sistema de Justiça mundial.
Fux comemora o início do projeto. “Garantir a efetividade da Justiça requer um trabalho baseado em ações inovadoras, como o programa Visão Global. A troca de experiências com autoridades de outros países é válida para gerar um insight do que pode ser aplicado no Poder Judiciário brasileiro, para que o conhecimento agregado se torne combustível para invenções de novas possibilidades e, consequentemente, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.”
Segundo o ministro, é função do CNJ difundir as práticas do judiciário brasileiro. “O Conselho tem a atribuição de realizar e disseminar melhores práticas que visem à eficiência, modernização, transparência e celeridade dos serviços dos órgãos do Judiciário.”
Conhecimento mútuo
O Visão Global proporciona que magistrados e magistradas de outros países realizem atividades práticas e atuem no dia a dia do órgão do Tribunal que optarem ao fazer a inscrição. “O tribunal vai se comprometer a acompanhar as atividades do magistrado estrangeiro, mediante a designação de um juiz supervisor, a quem incumbirá, entre outras tarefas, receber e orientar o participante sobre aspectos de conduta e normas do órgão”, explica Fux.
As atividades são voluntárias, sem haver relação financeira. Os custos podem ser arcados pelas próprias participantes ou por seus tribunais de lotação em seus países. Entre as atividades que serão programadas, estão o acompanhamento de audiências e de sessões de julgamento, a participação em palestras e workshops e o acompanhamento da rotina de trabalho nos juízos de primeira e segunda instâncias.
Fonte: CNJ