Uma resolução conjunta publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e outros seis órgãos regulamentou o Programa de Monitoração Eletrônica de Custodiados no estado. O programa prevê o uso das tornozeleiras eletrônicas em várias situações, como nos casos de violência doméstica – para garantir a integridade física das vítimas –, como medida cautelar diversa da prisão e quando for necessário monitorar o cumprimento da pena fora dos estabelecimentos prisionais. Uma das previsões da iniciativa é regionalizar o uso das tornozeleiras, que hoje está restrito à capital e à Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Resolução 205/2016 foi publicada em agosto deste ano.
Foto: Marcelo Albert
O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral explica que a resolução é importante por definir diretrizes para o uso das tornozeleiras em Minas. O documento também prevê a expansão do atendimento, o que pode beneficiar os presos, na capital e no interior, que não precisariam estar encarcerados, caso houvesse a possibilidade de que fossem monitorados eletronicamente. “Metade da população prisional é de pessoas que cumprem prisão provisória. Em muitos casos, esses presos poderiam responder ao processo em liberdade, porém sendo monitorados”, explica o magistrado.
A tornozeleira é um dispositivo afixado ao corpo que indica a distância, o horário e a localização da pessoa monitorada. Sua utilização pode ser indicada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelo defensor da pessoa que será monitorada, entre outras situações. Quando há a determinação do uso da tornozeleira, a decisão especifica os locais de acesso permitido, os períodos e o prazo em que a monitoração vai vigorar.
Agressor
Nos casos de violência doméstica, o juiz pode estabelecer a distância mínima entre agressor e vítima. Se a vítima concordar, recebe um dispositivo de monitoração, que mantém junto ao corpo, de forma a detectar eventual aproximação ou a frequência do agressor em determinados lugares.
Sempre que há o descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, uma central de monitoração emite um chamado luminoso via tornozeleira e faz um contato por telefone. Se a tornozeleira foi indicada para o cumprimento de medida protetiva em razão de violência contra a mulher, a vítima deve ser alertada sobre a aproximação do agressor, e a Polícia Militar precisa ser acionada.
A expansão desse sistema no estado vai acontecer a partir da criação de novos núcleos regionais de monitoração eletrônica, atendendo a critérios orçamentários e às demandas locais.
Resultados
A juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa, da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acredita que a tornozeleira eletrônica é um recurso importante diante da superlotação do sistema penitenciário. A magistrada diz acreditar que os resultados positivos dependem do perfil da pessoa monitorada. “Antes de sair, o preso é orientado. Não é porque alguns descumprem as medidas estabelecidas que vamos repudiar o recurso. Obviamente, o sistema precisa ser aperfeiçoado: tanto a pessoa monitorada quanto os profissionais que manuseiam os dispositivos precisam da orientação adequada”, opinou.
A magistrada ressaltou que é preciso acreditar que a aplicação do recurso vai dar certo, sem desistir do ser humano que vai utilizar o dispositivo.
O juiz Marcelo Gonçalves de Paula, da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, com competência para o julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, também avalia que o uso do recurso é positivo. “É uma ferramenta muito eficiente. Quando termina o prazo determinado para a monitoração, o agressor, em geral, fica ansioso para retirar o dispositivo e evita a reiteração do ato de violência”, diz.
Fonte: TJMG/Assessoria de Comunicação Institucional