A progressão do regime prisional é um problema para o sistema. O que fazer quando um condenado tem o direito de ir para o semiaberto, mas não há vagas? Deve-se mantê-lo no regime fechado ou liberá-lo para a prisão domiciliar? Quem responde a essas perguntas é o juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras, da Vara de Execução Penal de Betim.
O regime semiaberto vale para o condenado a penas entre quatro e oito aos de prisão, punição que pode ser estipulada para crimes como roubo mediante grave ameaça, estelionato e corrupção. Para progredir de pena, o detento precisa cumprir dois requisitos: o cumprimento de determinado percentual de sua pena naquele regime e também ter tido bom comportamento.
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