A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, em reunião nesta quarta-feira (30/9/15), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.227/15, que proíbe o porte de arma branca no Estado. O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que também preside a comissão, foi pela pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), a proposta pretende proibir o porte de arma branca, definindo o que deve ser entendido por arma branca, bem como as hipóteses em que o transporte desse artefato é permitido. A matéria prevê ainda a incidência de multa para o caso de descumprimento e determina que o valor arrecadado com a sanção seja recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994.
De acordo com o relator, o substitutivo nº 1 busca apenas aperfeiçoar a redação do projeto, especificando no artigo 2º o que não é arma branca, além de estabelecer como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
Fonte: ALMG